O Ministério da Educação pretende, em 18 meses, unificar em um aplicativo informações da trajetória dos estudantes. A expectativa é de que uma primeira versão do produto, chamado Jornada do Estudante, seja disponibilizada ainda no primeiro semestre de 2022, conforme disse à Rádio Nacional o subsecretário de Tecnologia do MEC e gestor da unidade responsável pelo projeto da Jornada do Estudante, André Castro.
“Historicamente já tivemos iniciativas do MEC visando uma ID estudantil que alcançava um ponto desse projeto. Agora vimos, com a nova proposta, um produto mais amplo, a ser construído de forma conjunta com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)”, disse o subsecretário.
Segundo ele, a equipe ministerial identificou, em outubro, “um gap e uma série de oportunidades de avanço nos planos de transformação digital do MEC”. Desde então, o ministério mapeou serviços e definiu “eixos estratégicos” de produtos de transformação digital.
“Um desses eixos é o projeto da Jornada do Estudante. A ideia é ser um produto que possa ser entregue direto ao estudante. Como pano de fundo teremos capacidade de gestão de dados e serviços para que os alunos acessem isso de forma facilitada”, disse.
Segundo Castro, quando entrar em operação, o aplicativo representará também um canal direto de comunicação com os estudantes para divulgar “iniciativas, programas ou oportunidades” disponibilizadas pela pasta. “Hoje, o MEC não dispõe de um canal efetivo de diálogo direto com o estudante”, disse.
“A ideia é que, a longo prazo, toda pessoa que estudou ou realizou jornada acadêmica possa ter suas informações nesse aplicativo de forma integrada, autêntica e reconhecida pelo MEC”, complementou.
A Jornada do Estudante faz parte do escopo da Rede Aprender, que tem como proposta implementar a plataforma de interoperabilidade da educação brasileira.
Segundo o MEC, o aplicativo será disponibilizado gratuitamente na loja do Gov.br para as plataformas Android e IOS.
Agência Brasil
O Governo do Estado divulgou nota, nesta terça-feira (21), para esclarecer informações sobre o pagamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O governo explicou que apenas os trabalhadores da educação básica, com ou sem cargo de direção e chefia; profissionais do magistério; servidores que atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional recebem o benefício de acordo com a nova lei, que agora abrange profissionais da Educação Básica, e não somente aqueles que exercem o magistério.
O esclarecimento foi divulgado da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba (SEECT-PB), que, em nota, ratifica que vem cumprindo com as normas vigentes do Fundeb e repudia a produção e circulação de informações que não condizem com a realidade sobre a utilização do Fundeb na Paraíba.
A nota esclarece que o Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020, regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. “Todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração”, explica a nota.
De acordo com as explicações da SEECT-PB, na emenda constitucional 53, de 2006, 60% do Fundeb era destinado aos profissionais do magistério que estivessem em exercício no ensino básico. Com a emenda constitucional 108, de 2020, houve alteração no entendimento da aplicação do recurso do Fundeb, aumentando o percentual de 60% para 70% e redefinida a classe de profissionais da educação que se enquadram neste percentual.
“Destacamos o que estabelece a nova legislação do Fundeb sobre quem são os profissionais da educação: Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36, da LDB; Profissionais com notório saber, reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36; Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação; Psicólogos que atuam na rede básica de ensino; e Assistentes Sociais que atuam na rede básica de ensino”, detalha a nota.
A SEECT-PB ressalta, ainda, que o profissional da educação é também classificado pela área de sua formação (portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim), não sendo necessário ser exclusivamente professor em sala de aula ou profissional do magistério.
Para cumprir o que determina a nova legislação vigente, a SEECT realizou censo de todos os profissionais da educação no ano 2021, a fim de obter dados atuais de formações acadêmicas, para execução de ações administrativas de reclassificação de quem se enquadra como profissionais da educação, abrangendo assim toda classe redefinida pela nova lei do Fundeb.
MaisPB
Foi aprovado na Assembleia Legislativa, o projeto de lei de autoria do Governo do Estado para instituir cota aos negros pobres que tenham cursado pelo menos um ano em escola pública em concursos públicos realizados na Paraíba. A matéria foi aprovada por maioria nesta terça-feira (14). Apenas três deputados votaram contra: Cabo Gilberto, Moacir Rodrigues e Walber Virgolino.
Segundo o deputado Jutay Meneses, a aprovação do projeto representa uma conquista para a população negra. O parlamentar destacou que não está sendo concedido qualquer benefício, mas oportunidades. Para ele, o projeto representa o “mínimo de justiça” com a população negra da Paraíba.
De acordo com o projeto, haverá reserva de vagas para negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos no âmbito da administração estadual, na Universidade Estadual da Paraíba, nas autarquias, nas fundações públicas, nas empresas públicas, e nas sociedades de economia mista controladas pelo Estado.
Dos 3.109.800 inscritos confirmados, 74% compareceram ao primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 — versões impressa e digital. Na Paraíba, a abstenção foi de 22,9%.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) realizou o exame neste domingo, 21 de novembro, em 1.747 municípios brasileiros.
No caso do Enem impresso, 74,5% dos 3.040.907 inscritos fizeram as provas. Já na modalidade digital, 53,9% dos 68.893 participantes com inscrições confirmadas compareceram. Foram realizadas provas de linguagens, códigos e suas tecnologias, ciências humanas e suas tecnologias, além da redação, com o tema “Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil”.
Em entrevista coletiva realizada na sede do Inep, em Brasília, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, destacou o índice de participação, mesmo diante do contexto da pandemia de covid-19. “Acredito que o Enem foi um sucesso. Tivemos apenas 26% de abstenção em um período que ainda é de pandemia. Isso é um número significativo, porque, sem o Enem, uma série de outros passos da educação brasileira sofreria atrasos, o que poderia prejudicar ainda mais os jovens que querem ascender ao ensino superior”, afirmou.
O ministro ressaltou a complexidade da logística do exame e a atuação de todos os envolvidos para a aplicação das provas. “Tivemos um Enem seguro, a tempo e sem ocorrências significativas”, disse. No total, foram 11.904 locais de aplicação e 158.445 salas de prova, considerando as duas versões do exame. Para o presidente do Inep, Danilo Dupas, o número de participantes que fizeram as provas neste domingo “demonstra que, mesmo em pandemia, houve uma boa assiduidade”.
Dupas também chamou a atenção para a magnitude da logística que envolve o Enem. As provas foram entregues em tempo recorde. “Quero agradecer a todos envolvidos: colaboradores, servidores, forças de segurança e Correios, pela excelência na distribuição. Foi um recorde de tempo para a entrega das provas. Em três horas e três minutos, todas estavam nos seus devidos locais de aplicação, sem intercorrências”, pontuou.
A Universidade Federal da Paraíba divulgou calendário letivo 2021.2 e retomará as aulas presenciais no dia 21 de fevereiro de 2021, de forma gradual. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (16) após reunião do Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFPB, segundo informações enviadas ao ClickPB.
A retorno levará em consideração todos os protocolos de biossegurança e orientações sanitárias vigentes. O início do período letivo 2021.2 ocorrerá em 21 de fevereiro e o término se dará em 25 de junho de 2022.
O Consepe normatizou o período letivo 2021.2 como regular, com previsão de retorno das atividades presenciais, respeitando as excepcionalidades e tendo por finalidade o fortalecimento do vínculo institucional com os discentes e a ampla oferta de componentes curriculares nos cursos presenciais.
Conforme aprovado pelo colegiado, a matrícula dos ingressantes e veteranos, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), de forma online, deverá ser realizada no período de 01 a 04 de fevereiro de 2022. Já o período para realização de exames finais vai de 27 a 30 de junho de 2022.
O retorno das atividades presenciais deve ser realizado com o apoio das Comissões de Biossegurança Institucional e Internas de cada Centro, pautado nas bandeiras classificatórias de cada município onde há campus da UFPB, nas normas e notas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, bem como pelos boletins epidemiológicos publicados pelos respectivos órgãos.
A oferta do período letivo de forma regular presencial atende ao disposto na Resolução n° 29/2020 do Consepe. Esse formato terá como regra a oferta de turmas presenciais, podendo, excepcionalmente, ser ofertados componentes remotos e/ou híbridos, cabendo aos departamentos de origem do componente curricular tal classificação.
O ensino remoto contempla a oferta de componentes curriculares e atividades no modo 100% remoto (online), com atividades síncronas que podem ser mescladas com atividades assíncronas. As atividades assíncronas devem ser realizadas até um percentual máximo de 50% da carga horária ministrada ao longo do período.
A Resolução aprovada pelo Consepe, com o calendário acadêmico e todas as informações, será publicada pela Secretaria dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior (Sods). O documento também será publicado no Boletim de Serviço da UFPB.