Município de Cacimba de Dentro é condenado por danos morais coletivos por manter matadouro irregular
O município de Cacimba de Dentro foi condenado por danos morais coletivos. A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação no valor de R$ 10 mil, advindos de sua responsabilização civil em relação ao funcionamento irregular do matadouro público, ocasionando danos coletivos ao meio ambiente e à saúde pública, como verificou o Site
O município foi condenado em decisão no julgamento da Apelação Cível, da relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
“Restou constatada a omissão do ente municipal na obtenção de licença de operação, como também na fiscalização das atividades do matadouro, permitindo o abate de animais sem a devida inspeção, em local insalubre, com reflexos, inclusive, no meio ambiente local”, frisou o relator.
Município infrator cometeu agressão a bens e valores jurídicos
O magistrado destacou, ainda, que o dano moral coletivo constitui a agressão a bens e valores jurídicos comuns a toda a coletividade ou parte dela. “A lesão injusta e intolerável a qualquer dos interesses ou direitos titularizados pela coletividade é o suficiente para se impor ao infrator o dever de indenizar, independentemente do número de pessoas atingidas e da configuração de culpa”, pontuou.
Para o relator, o quantum indenizatório arbitrado na importância de R$ 10.000,00, “apresenta-se suficiente para compensar o dano moral coletivo ocasionado, funcionando, ainda, como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada”.
Os serviços de coleta de lixo, direta ou indireta, beneficiavam 90,9% dos brasileiros em 2022, segundo dados do Censo 2022 divulgados nesta sexta-feira (23) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa mostra que 82,5% dos moradores têm seus resíduos sólidos coletados diretamente no domicílio por serviços de limpeza.

O censo aponta que 8,4% dos brasileiros precisam depositar seu lixo em uma caçamba, para que seja coletado pelas equipes de limpeza. A proporção de coleta de lixo, direta e indireta, no Censo de 2000, subiu de 76,4% para 85,8% em 2010, chegando aos 90,9% em 2022.
“As unidades da federação que têm menor proporção de coleta em 2022, como Piauí, Acre e Maranhão, tiveram bastante elevação de 2010 para 2022. O Maranhão, por exemplo, foi o estado que mais elevou a proporção da população atendida por coleta de lixo”, disse o pesquisador do IBGE Bruno Perez.
Os percentuais de cobertura subiram de 53,5% para 69,8% no Maranhão, de 60,1% para 73,4% no Piauí e de 71,2% para 75,9% no Acre. São Paulo é o estado com maior cobertura (99%). Em 2010, eram 98,2%.
Entre os 9,1% que não têm acesso à coleta de lixo, 7,9% precisam recorrer à queima dos resíduos em sua propriedade, 0,3% enterram em sua propriedade, 0,6% jogam em terrenos baldios ou áreas públicas e 0,3% dão outro destino.
Água
Em relação ao acesso à água para consumo, 82,9% dos brasileiros são abastecidos por redes gerais de distribuição, 9% por poços profundos ou artesianos, 3,2% por poços rasos ou cacimbas e 1,9% por fontes, nascentes ou minas. Essas quatro modalidades são, segundo o IBGE, consideradas adequadas pelo Plano Nacional de Saneamento Básico, e totalizam 96,9%.
“É claro que o Plano Nacional de Saneamento estabelece essas formas como adequadas desde que a água seja potável e não falte água. Essas características, de potabilidade e intermitência, a gente não investiga no censo. Então, a gente não consegue dizer se, de fato, essa população tem fornecimento de água que seria adequado”, ressalta Perez.
Não é possível comparar o abastecimento de água por rede geral com 2010 porque houve mudança conceitual na pesquisa. Em 2010, o censo perguntou apenas qual era a “melhor forma” de abastecimento da residência, mas não questionou se a principal fonte de uso era a água canalizada.
O Censo 2010 detectou que 81,5% das pessoas tinham acesso ao abastecimento pela rede geral.
Já em 2022, o censo perguntou se tinha acesso à rede geral e qual era a principal forma de abastecimento de água. Naquele ano, 86,6% dos brasileiros eram abastecidos pela rede geral, mas 3,7% recorriam principalmente a outras fontes.
Além das quatro fontes consideradas adequadas, outras modalidades de acesso à água no país são carro-pipa (1,1%), água da chuva armazenada (0,6%), rios, açudes, córregos, lagos e igarapés (0,9%) e outras (0,6%).
Apesar da baixa relevância nacional, o abastecimento por carro-pipa é a principal forma em 68 municípios do país, todos eles no Nordeste. A água de chuva é predominante em 21 municípios nordestinos. Já os rios são a principal fonte para 18 municípios, sendo 17 no Norte.
Em 2022, 95,1% dos moradores tinham canalização interna em suas residências e 2,5% só tinham canos no terreno e 2,4% não tinham canalização. Em 2010, os percentuais eram de 89,3%, 4% e 6,8%, respectivamente.
Tipos de moradia
As casas são o principal tipo de domicílio no Brasil. São 84,8% dos brasileiros vivendo nesse tipo de moradia. Em segundo lugar, aparecem os apartamentos (12,5%), seguidos por casas em vilas ou em condomínios (2,4%).
Outros tipos de residência registrados são casa de cômodos ou cortiços (0,2%), habitação indígenas sem parede/malocas (0,03%) e estruturas residenciais permanentes degradadas ou inacabadas (0,04%).
Os únicos três municípios em que os apartamentos superam as casas são Santos e São Caetano do Sul, ambos em São Paulo, e Balneário Camboriú, em Santa Catarina. Entre as unidades da federação, a maior proporção de pessoas vivendo em apartamentos é encontrada no Distrito Federal (28,7%), enquanto o Piauí tem a maior parcela de moradores vivendo em casas (95,6%).
Agenciabrasil
Mais um crime de homicídio foi registrado na cidade de Mamanguape, litoral norte da Paraíba, nesta sexta-feira (23). O ocorrido foi no Bairro Areial.
De acordo com as informações iniciais, a vítima foi uma jovem que teve a casa invadida durante a madrugada e foi vítima de vários disparos de arma de fogo.

A vítima foi identificada como Agnaldo Faustino da Costa Júnior. Durante a manutenção dos cabos de internet, ele acabou entrando em contato com os fios da rede elétrica. O técnico morreu ainda no local e o corpo ficou pendurado nos fios de alta tensão.
Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada para realizar o resgate do corpo, no entanto, foi necessário convocar uma equipe da companhia de energia para realizar o desligamento da rede elétrica na região. Com isso, o fornecimento de energia foi interrompido por mais de 2 horas.
Blog de Márcio Rangel
Um homicídio foi registrado nas primeiras horas desta quinta-feira (22), na zona rural de Pedro Régis, litoral norte da Paraíba.
De acordo com as primeiras informações, um jovem foi assassinado após ter sua casa invadida durante a madrugada. O crime foi no sítio Pau darco.
A polícia foi acionada e realiza as investigações sobre autoria e motivação.
Felipe Silva
O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual. A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona na manhã desta quinta-feira (22) e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.
A condenação foi divulgada duas semanas após o término do julgamento. A defesa do ex-jogador ainda pode recorrer à decisão no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto recorrer, Daniel segue preso. A defesa de Daniel Alves avisou que vai recorrer da decisão.
A acusação, composta pela Promotoria espanhola e pelos advogados da vítima, está satisfeita com a condenação. Entretanto, alerta para danos não reparados.
O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.
A juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona também ordenou que Daniel Alves, após cumprir a pena, tenha liberdade supervisionada por cinco anos, fique afastado da mulher por nove anos e pague uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil). Ele também deve pagar as custas do processo.
A sentença considera provado que “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, derrubou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”. E entende que “com isso se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência e com acesso carnal”.
A juíza explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais”. Além disso, especifica que, “no presente caso, encontramo-nos ainda com lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade, com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo acusado”.
Créditos: g1
A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Pirpirituba, agreste Paraibano, prendeu na manhã desta quarta-feira (21), no bairro Caixa D’água, em cumprimento a mandado de prisão, Antônio Luzia da Silva, vulgo”Zabé”, 67 anos.
Segundo o Delegado Wagner Dorta, responsável pela investigação e prisão, o investigado estuprou um criança de 7 anos de idade. O criminoso confessou o delito, e agora passará por audiência de custódia.
O crime aconteceu por volta das 8h da manhã desta terça-feira (20), no Centro da cidade, mais precisamente nas imediações da residência do ex-prefeito Antônio Ribeiro.
De acordo com as primeiras informações levantadas pela polícia, dois homens chegaram numa moto e efetuaram vários disparos de arma de fogo contra a vítima identificada como Willian, natural de Guarabira, mas que reside há pouco tempo, em Sertãozinho-PB.
Uma outra informação dá conta de que possivelmente Willian pode ter sito morto por engano e que o alvo seria outro homem.
Após o crime, os elementos abandonaram a moto usada por eles e fugiram usando a motocicleta da vítima.
As informações são do repórter Zé Roberto, da Rádio Constelação FM de Guarabira.
VÍTIMA
