Por volta das 15:30min na rua João Gonçalves, bairro da caixa d’água, em Pirpirituba, agreste Paraibano, a guarnição de patrulha Rural durante rondas em local com alto índice de traficância, na localidade, observou que um indivíduo se desfazendo de um pequeno embrulho preto ao avistar a guarnição.
Ao ser abordado foi constatado que o embrulho se tratava de substância análoga à maconha. O suspeito afirmou ser o proprietário de toda a substância ilícita e que comprava uma porção de maconha, fracionava, fumava uma parte e vendia a outra em dólares. O suspeito e o material foram entregues na delegacia de Guarabira para as providências de cabíveis.
Por volta das 19h00min a guarnição do policiamento da cidade de Serra da Raiz, foi informada por um morador sobre um cadáver encontrado no sítio Pimenta, ao chegar no local a PM constatou a veracidade.
Foi evidenciado pela guarnição policial que o corpo da vítima encontrava-se em estado de enrijecimento e não apresentava marcas visíveis de violência. Prontamente foi acionada a perícia e a presença do delegado plantonista para as devidas averiguações, o Gmol, esteve no local e realizou a remoção do corpo, que o conduziu para o Instituto de Medicina Legal em Guarabira-PB, para os procedimento de praxe
Felipe Silva
Um bebê de um mês foi salvo por policiais militares após se engasgar com comida na cidade de Catolé do Rocha, no Sertão da Paraíba. O caso foi registrado na noite dessa quarta-feira (27) pelo 12º Batalhão de Polícia Militar.
De acordo com a guarnição que atendeu a ocorrência, os policiais faziam rondas preventivas quando encontraram com a família que estava socorrendo a criança em um veículo. Ainda na viatura, enquanto se deslocavam para o hospital, os policiais iniciaram os primeiros socorros.
Durante a manobra, o bebê conseguiu expelir o alimento que estava obstruindo as suas vias aéreas e voltou a respirar. O bebê foi encaminhado ao Hospital Infantil do município e está bem.
T5
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) divulgou nesta quarta-feira (27) um relatório consolidado do Processo de Acompanhamento da Gestão (PAG) das 223 Prefeituras Municipais do Estado da Paraíba, referentes ao período de janeiro a julho de 2023. Entre os assuntos, o documento apresenta a situação orçamentária e reflexos patrimoniais dos municípios e nos aspectos da receita, as transferências de emendas parlamentares e transferências de salário-educação.
O presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz disse que a finalidade dos relatórios de acompanhamento de gestão dos municípios é a detecção de achados que se não forem corrigidos e/ou compensados até o final do exercício poderão levar a imputação de responsabilidades. Ele alerta os gestores, quanto à importância da boa aplicabilidade dos recursos e da transparência da prestação de contas junto à sociedade e ao TCE.
Transferências de Emendas Parlamentares (Emendas PIX) – o documento cita que de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), apenas 4 municípios paraibanos (Coxixola, Pirpirituba, Santa Cecília e São João do Cariri) não receberam recursos da União a título de transferências de Emendas Parlamentares no período. A soma de recursos recebidos pelas 219 Prefeituras Municipais alcançou o montante de R$ 216.822.161,13.
De acordo com o relatório, avaliando-se individualmente a situação dos 219 entes, há evidência de erro no registro das transferências recebidas a título de emendas parlamentares em 197 municípios, ou seja, apenas 22 municípios, que receberam os recursos, contabilizaram adequadamente a receita. Tal registro indevido das referidas transferências contraria o art. 35, inc. I, Lei 4.320/1964.
Conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), cabe aos TCs dos Estados e municípios a avaliação sobre a legalidade do processo de alocação dessas “emendas Pix”, pois, embora consistam em recursos de origem federal, elas são empregadas por entes estaduais e municipais.
Na sessão desta quarta-feira (27), o Tribunal Pleno do TCE-PB aprovou uma Resolução Normativa que trata sobre a fiscalização de repasses a título de transferências especiais destinadas ao Estado e aos Municípios paraibanos. A Resolução será publicada no Diário Eletrônico do TCE.
Transferência de Salário-Educação – Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), todos os municípios paraibanos receberam recursos da União a título de salário-educação no período, totalizando o montante de R$ 40.090.577,02. O relatório aponta que há falhas no registro das transferências recebidas em 32 municípios, o que contraria o art. 35, inc. I, Lei 4.320/1964.
O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.
Execução Orçamentária – O relatório do TCE-PB também analisou a execução orçamentária e reflexos patrimoniais. A partir de informações do SAGRES (excluídas as despesas na modalidade de aplicação “91” e receitas intra-orçamentárias), bem como daquelas decorrentes da identificação de obrigações legais não empenhadas, observa-se que a receita orçamentária realizada pelos 223 entes municipais totalizou R$ 9.971.347.299,84 e a despesa orçamentária executada (liquidada) somou R$ 9.772.565.024,72.
No período sob análise, 134 municípios apresentaram déficit na execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, descumprindo a Lei Complementar no 101/2000 (LRF), e é passível de emissão de Alerta.
O déficit apurado nos 134 municípios corresponde a 7,38% (R$ 338.719.057,06) da
receita orçamentária arrecadada. Observa-se que 50% dos 134 municípios apresentaram déficits correspondentes a valores superiores a 7,15% (mediana) da receita orçamentária arrecadada, destacando-se negativamente o município de São João do Tigre que obteve o percentual de 23,73% (máximo).
Quanto ao aspecto patrimonial, ressalta-se que 157 municípios apresentaram registro de algum montante no caixa, totalizando R$ 1.431.487,93 no final do período. Dentre estes municípios, 42 mantiveram valores em caixa considerados elevados (acima de cinco mil reais), o que contraria o art. 37 da Constituição Federal (Princípio da eficiência) c/c lei 4.320/1964.
As desconformidades apontadas derivam do processamento automático das informações prestadas pelo gestor, com o objetivo de apresentar um panorama das gestões orçamentária e financeira no período indicado e alertar ao gestor para situações que, não corrigidas até o final do exercício, podem configurar irregularidades e impactar as Contas Anuais deste exercício a serem prestadas até 31 de março do próximo ano.
O relatório elaborado pela diretoria de auditoria e fiscalização apresenta uma análise das informações prestadas pelas prefeituras à Corte de Contas por meio documental ou informatizado, disponibilizados no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) e Portal do Gestor.
Acesse Relatório na íntegra
Nesta quarta-feira (27), durante a OPERAÇÃO PARADIGMA, a guarnição de Força Tática ao realizar patrulhamento visualizou uma motocicleta que foi abordada sob fundada suspeita.
No procedimento de identificação veicular constatou-se que havia adulterações nos elementos identificadores da motocicleta e a mesma possuía restrição de roubo/furto.
A motocicleta e o seu proprietário foram conduzidos até a delegacia para que fossem tomadas as providências de estilo.
Felipe Silva
A eleição para os membros do Conselho Tutelar acontece no dia 1º de outubro em todo o País. Em Guarabira, o processo eleitoral será conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Ao todo, 42.565 eleitores guarabirenses aptos a votar terão 10 locais à sua disposição para escolher os membros do Conselho através da urna eletrônica disponibilizada pelo TRE/PB.
As eleições, unificadas em todo o País, acontece neste dia 1 de outubro, das 8h às 17h. O voto não é obrigatório, mas qualquer cidadão com 16 anos ou mais, que tenha título de eleitor, pode votar. Além do título, é necessário comparecer ao local de votação com um documento oficial com foto.
CONFIRA OS LOCAIS DE VOTAÇÃO.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da expressão “sob a proteção de Deus”, bem como a leitura de trecho da Bíblia no início das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Bananeiras. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0829131-27.2022.8.15.0000, sob a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O Ministério Público estadual alega na ação que o ato normativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia, razão pela qual viola dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
No exame do caso, o relator do processo destacou que a imposição da leitura de trecho da Bíblia Sagrada no início das sessões implica, de forma inequívoca, afronta ao princípio da laicidade do Estado. “A partir da leitura do texto legal em exame, percebe-se que o Regimento Interno da Câmara do Município de Bananeiras ao instituir a leitura bíblica, claramente, privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional”, pontuou.
O desembargador ressaltou que não se trata de colaboração entre igreja e Estado voltada ao interesse público, pois, a instituição de leitura bíblica em sessões legislativas importa num privilégio aos cultos cristãos em detrimento de outras denominações religiosas. “Assim, há de se reconhecer a clara violação ao artigo 19, I da Constituição Federal, uma vez que, privilegiando o cristianismo, o regramento promove, de forma latente, uma modalidade de proselitismo religioso, uma vez que não se abre a outras concepções religiosas para além do cristianismo”, observou.
Por Lenilson Guedes
Uma operação da Polícia Civil da Paraíba, deflagrada na manhã desta quarta-feira (27), cumpre mandados contra suspeitos de praticar crimes patrimoniais na região do Brejo paraibano. A operação Horizonte acontece no centro e também na zona rural da cidade de Pilões.
De acordo com a Polícia Civil, o objetivo da operação é cumprir 16 mandados de buscas e apreensões domiciliares, expedidos pela Comarca de Guarabira. Os alvos são investigados pelo Núcleo Operacional Repressão Qualificada (NORQ) em inquéritos que apuram roubos, furtos e receptações.Os crimes foram praticados contra estabelecimentos comerciais e propriedades rurais. Ainda conforme a polícia, os investigados eram violentos com as vítimas.
Operação Horizonte
Participam da operação integrada 100 policiais das polícias Civil e Militar, além do apoio do Corpo de Bombeiros.