O Senado aprovou lei que dispensa a exigência do motorista ter o mínimo de um ano de habilitação na categoria D para exercer a atividade
Foi sancionada lei que dispensa o instrutor de trânsito da exigência de habilitação na categoria D. Que permite motoristas conduzir veículos que transportam passageiros. Para exercer sua atividade (Lei 13.863/2019).
A nova regra é proveniente do PLC 29/2018, do então deputado federal e hoje senador, Esperidião Amin (PP-SC), aprovado no Plenário do Senado em 10 de julho de 2019, que modifica a Lei 12.302/2010, que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito.
Para a relatora durante a tramitação do projeto, senadora Mailza Gomes (PP-AC), a exigência do mínimo de um ano de habilitação na categoria D é um requisito excessivo e sua supressão não causa dano à formação do condutor e nem à segurança do trânsito.