Um casal da cidade de Guarabira adotou a recém-nascida abandonada pela mãe depois do parto no Hospital Regional de Guarabira. A menina foi adota há pouco mais de 30 dias, respeitando-se a fila da adoção, de acordo com a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarabira.
Uma jovem, identificada por Juliana Fernandes da Paz, de 23 anos, moradora da cidade de Araçagi, ganhou neném em parto normal no dia 7 de maio passado, no Hospital Regional de Guarabira, e fugiu dois dias depois pela janela do banheiro da enfermaria.
Uma funcionária da limpeza contou que teve de pedir ajuda para arrombar a porta, que foi fechada pela mãe. Ela teria usado um balde grande, cheio de roupas, para escalar a parede até chegar à janela, por onde conseguiu fugir.
A direção da unidade hospitalar acionou o Conselho Tutelar para que fossem adotadas as medidas. A criança permaneceu no hospital sob os cuidados da equipe de enfermagem e pediatria até ser transferida para uma casa de acolhimento da cidade (Comunidade Talita), onde ficou até que a Justiça definisse seu destino.
Preenchidos os critérios para adoção definidos em lei, o juízo sacramentou a adoção para o casal, que não teve a identidade nem endereço revelados, para garantir o sigilo e a segurança do casal e da criança.
Quando o caso foi levado a conhecimento público e amplamente divulgado pela imprensa, muitos foram os casais que apresentaram para adotar a criança, mas somente os que já estavam na fila de espera é que tiveram as condições avaliadas pela Justiça.
Quem pode adotar e como?
Qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do estado civil, credo religioso, orientação sexual ou aspectos econômicos pode adotar. No entanto, o pretendente deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando e estar disposto a oferecer um ambiente familiar adequado para o desenvolvimento da criança ou adolescente.
Uma das modalidades legalizadas de adoção ocorre por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), quando uma equipe da Vara da Infância e Juventude cruza as informações no sistema e encaminha a criança ou adolescente para a pessoa ou casal que se encontra na fila de pretendentes.
Já nos casos em que um dos cônjuges ou companheiro decide adotar o filho do outro, acontece a chamada adoção unilateral, na qual mantém-se a relação de filiação do adotado com o pai ou a mãe, incluindo, apenas, a nova relação de parentesco.
Além disso, em algumas situações, também é permitido que a mãe biológica entregue diretamente seu filho a alguém. As situações específicas envolvem adoção unilateral; adoção em família, desde que haja afetividade ou afinidade; ou casos em que o adotante for tutor ou guardião legal de criança maior de três anos de idade.