A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta sexta-feira (11) um protocolo de recomendações para as Eleições Municipais de 2020.
O documento pode ser conferido na íntegra aqui.
No documento, constam protocolos para campanhas eleitorais, convenções, orientações e medidas no dia das eleições para evitar o contágio da covid-19.
Dentre as recomendações, destacam-se a não convocação de trabalhadores e colaboradores do grupo de risco definido pelo Ministério da Saúde: pessoas de idade igual ou maior de 65 anos, portadores de cardiopatias, doenças respiratórias graves, diabéticos, gestantes e puérperas, portadores de doenças cromossômicas e descompensados.
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Os candidatos foram orientados a não realizar aglomerações (comícios, carreatas, passeatas e confraternizações) ou distribuição de material impresso. É orientada a propaganda eleitoral via mídia eletrônica, sem contato físico, durante toda a campanha eleitoral, na forma de “livemícios” (transmissões ao vivo) e comitês virtuais, aplicativos de mensagens instantâneas e chamadas de voz. Eventos devem acontecer em formato drive in, com período de tempo reduzido, distanciamento entre os carros, quatro pessoas por veículo, máscara obrigatória dentro do carro.
Convenções partidárias devem ser realizadas de forma virtual, conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral; em caso de convenções presenciais, o local deve se manter limitado a 50% da capacidade de lotação, e todos os presentes devem ter a temperatura aferida (aqueles com temperatura acima de 37,5º devem procurar ajuda médica e terão acesso limitado).
É recomendado não tocar nos olhos, não compartilhar utensílios, não aglomerar, manter distância de no mínimo 1,5m das pessoas e higienizar as mãos.
As recomendações se aplicam a todos os municípios em todos os níveis de bandeira, de acordo com Daniel Beltrammi, secretário executivo de Gestão de Redes de Unidades Hospitalares.
Em relação à higiene dos ambientes, é proposto que deve ser realizada a limpeza de forma intensiva, seguindo os protocolos sanitários, e em seguida realizada a desinfecção com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, por meio de borrifação na altura de 1,80 metro (diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água). Deverão ainda ser feitas marcações para evitar proximidade entre as pessoas e permitir a higienização e desinfecção do ambiente, equipamentos e instrumentais.
O Ministério Público da Comarca de Pirpirituba, da 47ª zona eleitoral, correspondente a Pirpirituba, Duas Estradas, Sertãozinho, Serra da Raiz, Araçagi e Pilõezinhos, representado pelo Dr Eduardo Barros Mayer, comunicou nesta quinta-feira (10), que os partidos políticos e seus líderes devem evitar a promoção de aglomerações, reuniões e convenções partidárias presenciais, cumprindo o estabelecido no Decreto Estadual nº 40.304/2020, sob pena de infringirem a lei e sofrerem sanções, conforme recomendação abaixo.
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DA COMARCA DE PIRPIRITUBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial aquelas conferidas nos arts. 127 e 129, IV, da Constituição da República, do art. 6º, XX e 79, da Lei Complementar 75/1993, através do seu representante legal que a esta subscreve, resolve expedir a presente RECOMENDAÇÃO, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que a Carta Magna disciplina em seu artigo 196 que “a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII); CONSIDERANDO que a ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), “um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido à disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata”;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS nº
188/2020, nos termos do Decreto 7.616/2011, declarou “emergência em saúde pública de
importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, considerando
que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou
pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos;
CONSIDERANDO que até a presente data, o Governador do Estado, autoridade sanitária no
âmbito da Unidade Federativa da Paraíba, editou várias normas voltadas ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), com destaque para o Decreto Estadual nº 40.304;
CONSIDERANDO que, no caso das atividades essenciais e necessárias, que não tenham sido suspensas em decorrência da situação de emergência, devem ser observadas as recomendações sanitárias, inclusive quanto à manutenção da distância segura entre as
pessoas;
CONSIDERANDO que por meio do Decreto Estadual nº 40.304 foi instituído na Paraíba o Plano Novo Normal, por meio do qual foram fixadas bandeiras de classificações correspondentes a diferentes graus de restrição de serviços e atividades;
CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 2º e 3º do supracitado Decreto, as condições
epidemiológicas e estruturais no Estado da Paraíba serão analisadas cumulativamente em
intervalos de 15 dias, tendo como parâmetros de aferição a taxa de obediência ao isolamento (TOIS), taxa de progressão de casos novos (PCN), taxa de letalidade (TLO) e a taxa de ocupação hospitalar (TOH) para fins de determinar a classificação dos municípios paraibanos em quatro estágios (bandeiras vermelha, laranja, amarela e verde);
CONSIDERANDO a consulta realizada pelo Procurador Regional Eleitoral, no dia 03 de
setembro de 2020, ao Tribunal Regional Eleitoral que acordaram no sentido de “que a
realização de convenções partidárias presenciais são permitidas, salvo se desatenderem às
normas sanitárias vigentes, amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades
sanitárias da União e do Estado da Paraíba, em virtude da pandemia causada pelo novo
coronavírus (COVID-19), a exemplo da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 40.304/2020”.
CONSIDERANDO a urgente necessidade de cumprimento das normas sanitárias a fim de
salvaguardar a saúde humana e evitar a propagação do Coronavírus nas cidades abrangidas pela 47ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO que na 7ª avaliação dos municípios, com vigência desde o dia 07.09.2020, os Municípios de PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS, encontram-se em bandeira amarela;
CONSIDERANDO que comícios e eventos eleitorais, incluindo-se as convenções partidárias,
estão proibidos de serem realizados de forma presencial nos municípios inseridos nas
bandeiras vermelha, laranja e amarela, sendo permitido apenas naqueles classificados com
bandeira verde, desde que observados novos protocolos;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução nº 23.623/2020,
confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições do ano de 2020;
CONSIDERANDO as notícias de que pretensos postulantes a candidaturas para cargos eletivos municipais já circulam pelas ruas promovendo aglomerações de pessoas, inclusive, sem uso de máscaras, distanciamento social e visitas à população idosa, gerando o descumprimento do Decreto Estadual nº 40.304/2020 e colocando a população em risco;
RESOLVE:
Expedir a presente RECOMENDAÇÃO, direcionada aos pretensos candidatos e aos Partidos Políticos com diretórios nos MUNICÍPIOS DE PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS, para que cumpram os Decretos do Governo do Estado da Paraíba, abstendo-se de promover aglomerações, reuniões e convenções partidárias presenciais, cumprindo o estabelecido no Decreto Estadual nº 40.304/2020.
RECOMENDA também, nos termos que seguem, às:
• PREFEITURAS DOS MUNICÍPIOS DE PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS,
SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS:
a) Que reúna toda a equipe de fiscalização das respectivas Prefeituras,
notadamente, guarda municipal e fiscais para, de forma diária e permanente, fiscalizar, orientar e tomar as medidas junto às Delegacias de Polícia Civil para fins de que a autoridade policial, em caso de descumprimento ao artigo 268 do Código Penal por parte dos pré-candidatos, lavre o respectivo procedimento investigatório daqueles que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estadual e Municipal, notadamente, no que pertine a utilização de máscaras de proteção nas vias públicas, proibição de aglomerações, reuniões e realização de convenções partidárias de forma presencial;
b) Providenciar carros de som para que, diariamente, seja informado à população sobre a necessidade do uso de máscaras e proibição de aglomerações.
• SECRETARIAS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DE PIRPIRITUBA, DUAS
ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS:
a) Que reúna toda a equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária para de forma
diária e permanente fiscalizar, orientar e notificar os pré-candidatos e agremiações partidárias que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estadual, no que pertine a utilização de máscaras de proteção.
DETERMINO ainda, a REMESSA de cópia da presente recomendação,
a) para fins de acolhimento e cumprimento:
1. Aos Exmos. Senhores Prefeitos dos Municípios de PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS;
2. Aos Presidentes das Câmaras de Vereadores de PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS;
3. A todos os representantes dos Partidos Políticos com representatividade nos
Municípios de PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ,
ARAÇAGI E PILÕEZINHOS;
b) Para fins de ciência e divulgação:
1. À imprensa dos municípios de PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO,
SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS;
2. Ao Presidente do Conselho Superior do MPPB e ao Procurador Regional
Eleitoral;
3. À Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Expedientes necessários.
Publique-se. Cumpra-se.
EDUARDO BARROS MAYER
Promotor Eleitoral
Em Guarabira, a pré-candidatura de Roberto Paulino vem chamando a atenção pela forma democrática de fazer a nova politica. Com isso, diversos apoios vem sendo consolidados, desta vez, o cunhado do atual prefeito da cidade de Guarabira, Doutor Luciano Carvalho reafirmou o seu apoio ao grupo dos Paulino em Guarabira.
Segundo Roberto, o Doutor Luciano chega mais uma vez para somar ao projeto do vermelhão, na Rainha do Brejo.” Quero agradecer mais uma vez esse apoio do Doutor Luciano ao projeto do MDB em Guarabira. Sabemos da importância da saúde bucal, e o Luciano vem para agregar valores ao nosso plano de governo no segmento da saúde” frisou Roberto.
Assessoria
Em mais um tributo ao prefeito Zenóbio, em saudosa memória, convencionais, militantes e autoridades presentes no parque do poeta, em Guarabira, não contiveram a emoção na noite dessa quinta-feira (10) durante a convenção do PSDB e aliados, que homologou a chapa Marcus/Wellington, formada pelo prefeito a reeleição Marcus Diogo e pelo ex-secretário de saúde Wellington Oliveira (Dr. Wellington) na condição de vice. Bem como, oficializou os nomes dos aliados que irão disputar uma das quinze vagas à Câmara dos Vereadores.
Durante a fala de cada convidado, seja de forma presencial ou através de vídeo, não houve quem em poucas palavras, não enaltecesse a figura de ZT; a exemplo do deputado estadual Tovar Correia Lima, do prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues, dos deputados federais Julian Lemos, Pedro Cunha Lima e Ruy Carneiro; além do senador Cássio Cunha Lima – os quais ligavam o prefeito Marcus Diogo a Zenóbio, como exemplo de trabalho e honestidade.
O evento ocorreu no sistema Drive-In, obedecendo as orientações estabelecidas quanto a pandemia do novo coronavirus.
Assessoria
O ator José de Abreu informou que perdeu a irmã, Maria Elvira, e o filho dela, Itamar Bopp, seu sobrinho, em apenas três dias. Itamar estava em coma há 15 anos, por causa de um infarto e longa parada cardíaca.
“Dias difíceis: anteontem morreu meu sobrinho Itamar. Hoje morreu minha irmã, sua mãe, Maria Elvira. Quatro anos mais velha que eu sempre me ensinou muito: principalmente a cantar. Dor imensa!”, desabafou o ator.
“Há dois anos resolvi levar os filhos e netos para visitar minha irmã. Foi a última vez. Foi bom. Comemos, bebemos, cantamos. Vai com Deus, Maria Elvira de Abreu Bopp. RIP”, afirmou.
Um acidente envolvendo um carro e uma moto deixou na madrugada desta sexta-feira (11), o motociclista ferido, no bairro dos Bancários, em João Pessoa. O acidente aconteceu na Avenida Bancário Sérgio Guerra, próximo a Praça da Paz.
De acordo com testemunhas que estavam no posto de gasolina, um homem que se apresentou como policial militar estava bebendo e resolveu pegar a contramão sentido Bancários-Centro, para pegar um retorno. O carro colidiu de frente com uma moto que seguia no sentido contrário. Com o impacto da batida, o condutor da moto foi parar em cima do veículo.
Tanto a moto quanto o carro ficaram destruídos. Ainda de acordo com testemunhas, o condutor do carro ficou bastante violento e disse que estava armado. O suspeito de causar o acidente foi detido e passará pelo teste do bafômetro.
O condutor da moto foi socorrido para o Hospital de Trauma de João Pessoa. O estado de saúde não foi divulgado.
clickpb
O Governo da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Saúde, prorrogou o prazo de inscrição da chamada pública, para contratação de pessoas jurídicas credenciadas ao SUS, para prestação de serviços médicos no Hospital de Trauma de Campina Grande. As entidades privadas deverão ter especialidades em neurocirurgia, cirurgia vascular e cirurgia torácica.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11).
De acordo com o novo cronograma, os interessados deverão se inscrever a partir desta sexta-feira (11) e seguem até o dia 17 de setembro.
A divulgação do resultado final deverá acontecer no dia 26 de setembro.

Ruben Navarette precisou aprender na marra. Sua primeira vez ao volante de um carro foi em uma estrada estreita e íngreme e com um enorme incêndio na cola.
Sua família se preparava há dois dias, empacotando tudo para deixar a casa em Cold Springs Rancheria, uma reserva indígena ameaçada pelo incêndio Creek, que devastou mais de 71.000 hectares nas colinas do bosque nacional Sierra, no centro da Califórnia.
Seus tios Jamie e Joshia Smith, com quem vive há vários anos, o esperavam.
“É como um videogame, Ruben”, lembrou o garoto, de 14 anos, que se prepara para começar a 9ª série, sobre o que lhe dizia Joshua.
E o momento chegou na segunda-feira (7) à noite.
A família (os tios, os três primos e o irmão de Ruben, que precisa de cadeira de rodas) receberam uma chamada por volta da meia-noite para que deixassem o local o quanto antes.
Jamie na frente em sua camionete, Ruben no meio em um Chevrolet Traverse azul e Joshua na retaguarda, com uma pick-up que, para piorar, não tinha faróis.
“Eu estava muito nervoso, com muito medo”, disse Ruben no quarto de hotel onde vive agora com a família em Clovis, uma cidade próxima para onde se reúnem os evacuados.
O fogo “estava atrás da gente… eu não queria olhar, porque tinha que ficar focado, não queria bater o carro. Mas se você olhasse pela janela, era possível ver a colina íngreme”, relembrou. “Era um caminho longo… acredito que lá pelo meio do caminho eu comecei a ficar mais cômodo” ao volante.
Era a primeira vez que ele dirigia, a primeira vez que tinha que evacuar sua casa por causa de um incêndio.
E, até agora, a família Smith não sabe se a casa ainda está de pé.
“Estou pronto”
Da casa nas colinas até Clovis foram cerca de 50 km dirigindo.
“Ele foi muito bem”, elogiou Jamie. “Ele estava um pouco lento, mas melhor assim. O importante era chegar são e salvo”.
“Foi um curso intensivo”, brincou. “Antes, ele só tinha treinado (a direção) por cerca de 500 metros em casa”.
Pelas estradas californianas também fugia Stan Jordan, de 68 anos, em seu trailer, que é sua casa desde novembro do ano passado, quando decidiu percorrer os Estados Unidos para realizar o sonho que dividia com a esposa, hoje falecida.
Stan também se mostrou impressionado pelo que viu na estrada.
“Foi incrível, nunca vi chamas tão altas”, afirmou, visivelmente emocionado. “Era muito difícil imaginar algo assim”.
Na evacuação, Stan percebeu o pânico das pessoas, que abandonavam o acampamento onde ele estava estacionado.
Com planos de permanecer em Shaver Lake até outubro, Stan pretende agora viajar para o Arizona.
Sua casa sobre rodas o segue para onde for, diferentemente dos Smith, que, acostumados com os espaços abertos da montanha, se veem confinados no hotel.
As meninas Smith, Julissa e Georgina, pulam de uma cama do quarto para a outra para brincar, o que lhes vale uma bronca da mãe Jamie.
“Aqui não podem fazer tanto barulho como lá em casa”, alerta a mãe.
A família recebeu uma estadia de 10 dias paga pela Cruz Vermelha, que, devido à pandemia, não pode receber os evacuados nos tradicionais acampamentos de campanha.
Mais de 1.2000 quartos de hotel foram colocados à disposição das famílias, informou a entidade.
“Fico muito agradecida, mas sinto falta da minha casa”, onde ficaram os dois cachorros da família, revela Jamie, às lágrimas.
Já Ruben espera a volta para casa, e dirigindo, de preferência. “Estou pronto para dirigir novamente. É bem divertido”, diz.