Em convenção realizada na tarde deste sábado (12), foram oficializados os nomes de Marcelo do Sindicato (PSDB) e Beto Barbosa (MDB) como candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, para as eleições municipais em Pilõezinhos.
O evento aconteceu na Câmara Municipal e foi realizado através de videoconferência, atendendo as recomendações do Ministério Público para prevenção da covid-19. O grupo político concorrerá no pleito de 15 de novembro com uma chapa composta por 19 vereadores, sendo 10 (dez) do PSDB e 9 (nove) do MDB.
“Estamos crescendo não só em quantidade, mas sobretudo na qualidade dos nossos projetos. Vamos, ao lado do povo de Pilõezinhos, trabalhar para construir uma cidade mais justa e solidária, comprometida com o desenvolvimento social e econômico, sobretudo visando a geração de emprego e renda para a população. Tenho certeza que a cidade vai se surpreender com o nosso preparo e capacidade de trabalho”, frisou Marcelo do Sindicato.
“Eu quero agradecer a todos os pilõezinhenses, em especial toda a minha família que decidiu apoiar esse nosso projeto. Eu quero fazer um trabalho em prol do desenvolvimento de nossa cidade. Eu conheço a realidade de cada cidadão, sei do sofrimento desse povo e pretendo ao lado de Marcelo estar no dia-a-dia dialogando com as pessoas que merecem nossa atenção e respeito”, frisou Beto Barbosa.
Marcelo e Beto destacaram e agradeceram as lideranças políticas que decidiram apoiar o projeto: Neide de Zé Pequeno (Ex-vice-prefeita), Nado Mendes (Ex-prefeito Nado Mendes), Dona Silene Alves (empresária e esposa do ex-vice-prefeito Iraponil Siqueira), Zé Pequeno (Ex-vice-prefeito), Beto de Fausto (Ex-prefeito), Vando da Serra (ex-vereador), Oliveira Cosmo (Ex-vereador), Zé de Mariano (Ex-vereador), Boé (Ex-vereador), Diêgo Henrique (Ex-vereador), Dona Lurdes (Ex-vereadora) e Sebastião Camelo (Foi candidato a vice-prefeito).
O advogado Dr. Paulo Cardoso, explicou que todas as exigências oriundas do Ministério Público foram respeitosamente atendidas e a convenção aconteceu por videoconferência. Ele destacou ainda que os pré-candidatos, foram surpreendidos com a presença de inúmeras pessoas na frente do local do evento, que voluntariamente, vieram observar o a convenção.
Com FontePB
O Cidadania de Guarabira homologou na noite desta sexta-feira (11) a candidatura de 20 nomes para a disputa à Câmara Municipal, além de oficializar a aliança com o MDB com a candidatura de Beto Meireles a vice-prefeito na chapa encabeçada por Roberto Paulino (MDB).
No evento foram homologadas as candidaturas de Dida, Adriana de Severo, Renato Meireles, Rodrigo Mesquita, Xu de Cachoeira, Bela Fernandes, Bica, Flávio de Seu Tito, Alex do Mutirão, Josa da Padaria, Vanélio da Primavera, Neto Lima, Raminho Talisbã, Gleicekelly, Cícero do Lucas Porpino, Tam Matias, Tarcísio, BC Aguiar, Graça de Doutor Aluísio e Neide de Luzivaldo, que disputarão o cargo de vereador.
O presidente do partido em Guarabira, o secretário executivo do Orçamento Democrático Estadual, Célio Alves, declarou que o Cidadania tem compromisso com Guarabira e que a cidade terá a chance de decidir pelo desenvolvimento.
– O Cidadania, com essa aliança liderada pelo MDB, tendo Roberto Paulino candidato a prefeito, prova que seu compromisso maior é com Guarabira, e nesse sentido estamos lançando os nomes de Beto Meireles para vice e de 20 qualificados nomes para vereador e vereadora. A cidade terá a chance de decidir em favor de um tempo de desenvolvimento que tenha o ser humano como o grande destinatário – disse o secretário.
Roberto Paulino participou do evento e declarou que confia na capacidade de mobilização do partido e que vai governar junto com o Cidadania e os demais integrantes da aliança, tendo o governador João Azevedo como principal parceiro.
– Vamos governar Guarabira junto com o Cidadania tendo João Azevedo como principal parceiro, porque confiamos na capacidade de mobilização do partido e dos demais da aliança – declarou o pré-candidato emedebista.
Já Beto Meireles, oficialmente candidato a vice-prefeito, disse que os partidos formam uma aliança em bases republicanas visando uma gestão pautada no desenvolvimento e na implementação de políticas sociais.
– O partidos Cidadania e MDB formaram uma aliança em bases republicanas para vencer as eleições e poder trazer para Guarabira uma gestão desenvolvimentista e humanizada, valorizando o homem, implementando uma política social arrojada.
Nosso candidato a prefeito Roberto Paulino tem uma grande experiência e entre tantas outras qualidades é um homem que sabe ouvir e dialogar. Buscaremos implementar em Guarabira experiências exitosas que o governador João Azevedo tem executado no estado – concluiu Meireles.
A convenção aconteceu de forma virtual, via videoconferência, obedecendo a recomendação do Ministério Público Eleitoral, que proibiu a realização de eventos políticos com aglomeração de pessoas, visando a manutenção do distanciamento social em Guarabira com base no Plano do Novo Normal do Governo do Estado.
Assessoria
A convenção para homologar a chapa que busca a reeleição da prefeita Maria de Zé Roberto em Alagoinha, irá acontecer no próximo dia 13 de setembro. O evento irá acontecer na residência de Alírio Pontes, na Rua Deputado Francisco Antônio. O edital de convocação foi assinado pela Presidente da Executiva Municipal do PSDB, Jacielly de Almeida Farias.
A convenção será restrita aos pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Os participantes deverão está utilizando máscaras e álcool gel, além de obedecer ao distanciamento social. O evento iniciará ás 15h45. O edital de convocação foi publicado no último dia 04 de setembro.
Data da eleição
- Primeiro turno: 15 de novembro
- Segundo turno (onde houver): 29 de novembro
Cargos em disputa
- Prefeito
- Vice-prefeito
- Vereador
Coligações
- Candidatos a prefeito – podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.
- Candidatos a vereador – coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).
Candidaturas
- Cota – Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
- Idade mínima – A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Gastos de campanha
- Limites de gasto da campanha – As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
- Autofinanciamento – O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
- Doações – Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.
- Arrecadação pela internet – Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.
Propaganda eleitoral
- Data de início – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
- Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
- Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
- Impulsionamento de conteúdo na internet – Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
- Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
- Propaganda no rádio e na TV – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
- Propaganda ‘cinematográfica’ – Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
- Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
- Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
- Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
- Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
- Propaganda em veículos – “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
- Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
- Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
- Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
- Cabos eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
- Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
- Trio elétrico – É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
- Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Eleitor
- O que pode usar – É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
- Prisão – A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Debates
- Critério – É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
- Prazos – Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.
Véspera da eleição
- Atividades permitidas – Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
- ‘Santinhos’ – Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.
Dia da eleição
- Uso de máscara – obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
- Álcool gel – eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
- Horário de votação – o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
- Caneta – O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
- Crimes – Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
- Manifestação silenciosa – No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
- Aglomeração de apoiadores – Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Socorro de David e Alcione Beltrão terão os nomes oficializados na convenção do Cidadania dia (13) às 15h23
