A justiça eleitoral na cidade de Guarabira acatou uma ação interposta pelo PSDB municipal e determinou a retirada da propaganda eleitoral antecipada do candidato do PDT, Antôno Teotônio, que em veiculação nas mídias sociais anunciou o número do candidato e ainda elencou a quantidade de motivos para votar no candidato, referente a este mesmo número.
De acordo com entendimento da juíza Silse Maria da Nóbrega, houve pedido explícito de votos , quando se afirma “CONFIRA , agora, 12(DOZE)MOTIVOS PARA VOTAR EM TEOTONIO 12, o que é proibido na fase que antecede à propaganda eleitoral, a qual terá início no próximo dia 27 de setembro”, diz a decisão.
A justiça ainda determinou que o candidato, no prazo de vinte e quatro horas, remova a propaganda objeto do processo, contida nas URLs https:// www.facebook.com/118346992212205/vídeos/667123150884423 e https:///www.instagram.com/tv/CFVdQ9nkla, sob pena de multa de hum mil reais, diária.
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