A 16ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) prorrogou para o dia 26 de março o prazo para que os 160 proprietários de imóveis localizados à beira-mar de Camboinha e Areia Dourada, no município de Cabedelo, realizem acordos pré-processuais, para não responderem por crimes que podem acarretar em até quatro anos de prisão. O pedido de prorrogação foi do Ministério Público Federal (MPF) e ocorreu às vésperas do prazo concedido inicialmente pela Justiça, dia 28 de fevereiro.
O objetivo de promover os acordos é liberar os terrenos de marinha, ilegalmente invadidos, sem que haja prejuízo às áreas regulares dos lotes. Trata-se de oportunidade única para que os responsáveis regularizem a situação e evitem processos penais.
Atualmente, os proprietários são investigados pela ocupação de terrenos públicos e pelo consequente impedimento da regeneração da restinga em Área de Preservação Ambiental (APA). Eles poderão fazer acordo pré-processual que prevê a desocupação e o pagamento de multa, caso contrário, poderão responder por crimes que podem acarretar em até quatro anos de prisão (art. 48 da Lei 9.605/98 e art. 20 da Lei 4.947/66).
A desocupação, a ser feita até 26 de março de 2019, inclui a retirada de construções, muros, cercas e jardins. Além disso, os proprietários deverão pagar multa de R$ 10 mil, no caso de pessoa física, ou de R$ 20 mil no caso de pessoa jurídica. Os valores devem ser depositados em conta judicial da Caixa Econômica Federal, para posterior destinação pelo MPF em favor de entidade pública ou de interesse social.
Após a data, os peritos da Polícia Federal irão vistoriar o local para conferência dos recuos. Audiências de conciliação serão realizadas com o Ministério Público Federal em junho de 2019 e, desde que cumpridas todas as condições, os acordos serão assinados e o inquérito policial arquivado, sem implicar em registro de antecedentes criminais para os responsáveis.
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Processo nº. 0803702-50.2018.4.05.8200.
Assessoria de Comunicação
Justiça Federal na Paraíba – JFPB