O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), através da Vara Única de Alagoinha, rejeitou a acusação de improbidade administrativa contra a prefeita Maria de Zé Roberto (PSDB). A denúncia foi movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPE-PB). A decisão do magistrado ocorreu na última quinta-feira (02).
O órgão (Ministério Público) sustentou que a gestora cometeu crime ao comprar, segundo o MPE, uma quantidade de frangos à Maria Sandra Silva dos Santos Marculino – ME, sem a formalidade exigida pela Lei de Licitações.
As compras ocorreram entre os anos de 2019 e 2020, a primeira correspondeu ao valor total de R$ 14.204, 20, enquanto a segunda totalizou uma quantia de R$ 16.271,90. Para justificar sua decisão, o magistrado citou a mudança ocorrida na Lei de Licitações. O juiz explicou que o texto da Lei 8.429/1992 foi modificado. A alteração ocorreu através da nova Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021.
O juiz responsável pelo caso, Dr. Jackson Guimaraes, descreveu na sua decisão que “não existem nos autos evidências de sobrepreço ou de não entrega do produto adquirido” pela Prefeitura Municipal. O magistrado deixou claro na sua decisão que não existiu, sequer, “o mínimo dolo específico das promovidas (prefeita e empresária) em causar prejuízo ao erário ou ofender o princípio da administração pública”, escreveu.
Por fim, Dr. Jackson decidiu que, “verifica-se que a suposta irregularidade praticada por elas, repita-se, não teve seu caráter doloso”. Para o magistrado, é “inexistente o ato de improbidade apontado” pelo Ministério Público contra a prefeita Maria de Zé Roberto.
A gestora expressou o seu sentimento de alegria e alívio ao tomar ciência da decisão; “o bem sempre vence, a verdade também”, descreveu Maria. A decisão foi classificada pela prefeita como uma “vitória de verdade”.
SENTENÇA ALAGOINHA IMPROBIDADE COMPRA DE FRANGOS IN NATURA IMPROCEDÊNCIA