A Câmara Municipal de Cabedelo decidiu pela extinção do mandato do vereador José Eudes na tarde desta sexta-feira, 27, após reunião que apreciou o relatório do vereador José Pereira. O parlamentar votou pelo acolhimento da denúncia depois da decisão do desembargador Marcos Cavalcanti, do Tribunal de Justiça da Paraíba, expedida nesta semana, que autorizava o prosseguimento do processo na Casa.
Na reunião convocada pela presidente da Câmara, Graça Rezende, marcada para esta manhã e adiada para o início da tarde na Sala de Reuniões do Anexo Praia da Câmara, o processo recebeu o acatamento de todos os presentes, que votaram por unanimidade pela perda do mandato de José Eudes.
Ainda estiveram presentes os vereadores Benone Bernardo, Evilásio Cavalcanti, Jonas Pequeno e Maria do Socorro, na qualidade de representantes, além do próprio José Eudes, como representado.
Eudes foi denunciado por ter faltado a mais de 1/3 das sessões ordinárias da Câmara em 2017 sem apresentar justificativa, incorrendo em prática delituosa, infringindo o Regimento Interno da Câmara, a Lei Orgânica do município e o Decreto Lei n° 201/1967.
Em resolução emitida nesta tarde, a presidente Graça Rezende declara a vacância do cargo de José Eudes, e deve convocar o primeiro suplemente Beninha do Renascer, na próxima terça-feira, 1º de outubro, às 19h, durante a sessão ordinária do parlamento cabedelense.
Por sua vez, Eudes afirmou que não deixou de justificar as ausências, provocadas por motivo de tratamento de saúde, mas os atestados médicos não constam nos arquivos da Câmara.
A propósito das queixas do vereador, externadas em carta aberta no dia de ontem, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabedelo emitiu uma nota nesta sexta-feira:
1. Após representação formulada pelos Vereadores Benone Bernardo, Evilásio Cavalcanti, Jonas Pequeno e Maria do Socorro Gomes, protocolada em 23/04/2019, teve início o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2019, em desfavor do Ver. José Eudes, a fim de apurar a ausência injustificada do parlamentar em mais de 1/3 das sessões ordinárias ocorridas no ano de 2017;
2. No curso do processamento do PAD, a Mesa Diretora concedeu o mais amplo e irrestrito direito de defesa ao vereador representado, ainda que o processo para declaração de extinção do mandato não exigisse tamanha dilação probatória. Assim, a defesa teve a oportunidade de apresentar defesa prévia escrita, produzir provas relevantes e no interesse do esclarecimento da verdade real, assim como protocolar as razões finais de defesa;
3. Ao longo do referido processo administrativo, todas as medidas visando o esclarecimento dos fatos foram tentadas, apesar dos reiterados pedidos de adiamento formulados pela defesa, recusas em receber notificações dos atos processuais, testemunhas arroladas em endereços incorretos, etc;
4. Hoje, passados pouco mais de 05 meses desde o protocolo da representação em desfavor do citado vereador, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabedelo deliberou e acatou integralmente o Parecer do relator do caso, Vereador Jose Pereira, reconhecendo as faltas injustificadas do Sr. Jose Eudes em mais de 1/3 das sessões ordinárias da sessão legislativa de 2017, DECLARANDO A PERDA DO MANDATO do referido parlamentar, nos termos do art. 37, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Cabedelo-PB, assim como do art. 8°, inciso III, do Decreto-lei nº 201/1967;
5. A Câmara Municipal esclarece que o processo em questão se limitou a analisar a ocorrência de um requisito objetivo que, constatado, obrigatoriamente enseja a extinção do mandato parlamentar, não tendo sido analisada a atuação parlamentar do vereador em questão, ou a sua opção política;
6. A Câmara Municipal de Cabedelo tem profundo respeito por seus membros e pela sua condição de detentores de mandatos outorgados pelo voto popular, todavia o mesmo respeito à lei e ao voto exigem atuação parlamentar compatível com a responsabilidade depositada e com as exigências legalmente estabelecidas;
Sem mais para o momento, era o que havia a esclarecer.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabedelo