Sob a justificativa de economizar R$ 61,4 milhões neste ano e corrigir distorções do número de eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral cortou 395 juízes e 395 promotores que atuariam nas eleições. Na Paraíba, o número passou de 77 para 68 juízes e promotores, com uma redução de novo profissionais.
O valor representa 1,48% do total autorizado à Justiça Eleitoral para atendimento de despesas com pessoal ativo, ou 0,86% do valor estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2018 para a rubrica “gestão do processo eleitoral”. Se levada em conta a estimativa anunciada pelo Tribunal Superior Eleitoral para a logística de realização da última eleição, a de outubro de 2016, o valor representa 10,2%.
A medida sofre críticas de magistrados e representantes do Ministério Público, que apontam sobrecarga e menos fiscalização como consequências dos cortes. Por outro lado, juízes e promotores recebem, além do salário, uma gratificação para atuar na Justiça Eleitoral.
Até o ano passado, havia 3.040 zonas eleitorais em todo o país, cada uma com um juiz e um promotor, de acordo com o tribunal. Com as extinções, agora são 2.645.
“Em vez de você atravessar a rua e fazer denúncia de propaganda irregular, por exemplo, terá que viajar até a outra localidade”, diz Magid Nauef Láuar, da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais. A entidade tentou suspender no Conselho Nacional de Justiça a resolução do TSE aprovada no ano passado, sem sucesso.
O estado do Rio tinha 253 zonas eleitorais e sofreu a maior redução, já que 88 deixaram de existir. O TSE diz que havia distorções. Na cidade de São Paulo, por exemplo, havia 58 zonas para 8,9 milhões de eleitores. Na capital fluminense, por outro lado, eram 97 zonas para 4,8 milhões de eleitores.
O corte provocou situações inusitadas. Em Goiás, onde foram cortadas 38 zonas eleitorais, há um caso em que três delas foram reunidas em uma, que cuidará de oito municípios e seus 92.696 eleitores.
O promotor e o juiz de Catalão acumularão os casos da cidade e também de Anhanguera, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos. A distância entre Davinópolis e Anhanguera, por exemplo, é de cerca de 100 quilômetros.
“Esta eleição vai mostrar que haverá um aumento da impunidade nos casos de crimes eleitorais e de abuso de poder econômico ou político. Se você tem um promotor ou um juiz próximo, inibe a articulação desses crimes e abusos”, diz Benedito Torres Neto, presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União.
Segundo maior colégio eleitoral do país, Minas perdeu 47 zonas, totalizando agora 304.
O coordenador eleitoral do Ministério Público de MG, Edson Resende, afirma que o maior problema não será nesta eleição, quando há 2.319 candidatos inscritos no estado. Ele estima que nas disputas municipais de 2020 este número será 30 vezes maior. “A gente vai sentir mesmo o efeito do rezoneamento quando tiver este contingente de 77 mil candidatos andando pelas ruas, inclusive nas cidades minúsculas, fazendo campanha, comprando votos, e juiz e promotor longe disso por causa da extinção das zonas eleitorais.”
Um dos casos que chama a atenção no estado é o de Prados, cidade de quase 7 mil eleitores que virou sede eleitoral na região, incorporando Barroso, que tem 10 mil eleitores a mais. O coordenador eleitoral aponta um outro problema: Prados não tem promotor.
Já o promotor de Barroso atuará só na jurisdição comum. “Ele vai presenciar, eventualmente, os abusos, as compras de votos e o máximo que vai poder fazer é encaminhar as questões para o promotor eleitoral de Prados”, explica Resende.
Atualmente, o responsável por Prados é o promotor de São João Del Rei, que, segundo Resende, vai ao município a 28 quilômetros de distância até duas vezes por semana.
O TSE diz que o rezoneamento tem objetivo de corrigir distorções e racionalizar a prestação de serviços aos eleitores com a criação de postos de atendimento. “A extinção de zonas eleitorais significa apenas que não haverá necessidade de atuarem, naquela região, um juiz e um promotor, uma vez que em 90% dos casos a atuação é somente administrativa”, diz o órgão.
De acordo com a corte, estas questões podem ser resolvidas por servidores, sem a necessidade de uma autoridade. O tribunal informa que, o fato de não haver juiz ou promotor fixos não impede que haja a convocação em casos de necessidade.
Fonte: Blog do Gordinho com F. De São Paulo