O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu hoje (24), por maioria de votos, receber uma denúncia contra o deputado estadual Manuel Ludgério (PSD), a sua esposa Ivonete Ludgério e o assessor parlamentar Carlos Alberto. O processo tem a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
De acordo com o TJPB, a denúncia já havia sido recebida em outro julgamento realizado pelo Tribunal em 2020. Porém, uma decisão do STJ declarou a nulidade dos votos proferidos por desembargadores que não presenciaram a sustentação oral dos patronos dos acusados, sendo determinada a realização de uma nova sessão de julgamento para novo juízo de admissibilidade acerca da denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
No processo, consta que os três denunciados teriam cometido desvio de verbas públicas em proveito próprio, através da nomeação da empregada doméstica Elizete de Moura para exercer função de confiança na Assembleia Legislativa. Elizete não teria conhecimento deste vínculo e não teria prestado o serviço específico. A remuneração da empregada teria beneficiado os acusados.
O relato
Segundo os fatos narrados pela acusação, Elizete trabalhou como empregada doméstica por quase 15 anos na residência do casal Ludgério. Após o fim do contrato, foi tentar sacar o valor de um benefício na Caixa Econômica e descobriu que existia um cadastro em seu nome no PASEP, referente a vínculo na ALPB.
Elizete de Moura relatou ao Mnistério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) o desconhecimento da existência de vínculo trabalhista com a Assembleia Legislativa. A informação também consta na reclamação trabalhista nº 0130354-71.2014.5.13.0023.
Acusados afirmam que mulher não sabia do vínculo
De acordo com o TJPB, o deputado Manoel Ludgério afirmou que a empregada desempenhou ao mesmo tempo duas atividades profissionais, sendo um turno na casa da família Ludgério e outra como assessora especial em gabinete político no município de Campina Grande.
O legislador afirmou ainda ser impossível Elizete não ter conhecimento do contrato de prestação de serviços, já que nele consta a assinatura da ex-empregada.