O Tribunal Geral da União Europeia, segunda mais alta instância judicial do bloco, confirmou nesta quarta-feira (19) a decisão das autoridades de propriedade intelectual europeias de que as três listras não podem ser consideradas uma marca registrada da Adidas.
A corte, sediada em Luxemburgo, afirmou que a empresa alemã não conseguiu mostrar que sua marca era suficientemente distinta nas mentes dos consumidores europeus, tornando o logotipo somente uma marca figurativa comum.
O tribunal disse que a empresa só forneceu evidências de que suas três listras tinham “caráter distintivo adquirido” em cinco dos 28 países-membros do bloco europeu. Como tal, a marca “não pode, no presente caso, ser estendida para todo o território da UE”.
Em 2014, o Instituto de Propriedade Intelectual da UE (EU-IPO) aprovou as três listras como marca registrada da Adidas. No entanto, a empresa belga Shoe Branding Europe contestou a decisão, dizendo que a marca não era suficientemente distinta.
Já em 2016, a autoridade de propriedade intelectual da UE anulou a marca da Adidas, apoiando a queixa da Shoe Branding Europe. A empresa belga havia comprado a marca Patrick, que foi fundada em 1982 e afirma ser a marca esportiva mais antiga da Europa. A Patrick usa duas listras em seus sapatos e roupas esportivas.
Em nota, a Adidas afirmou que a decisão está limitada a uma “execução particular” da marca de três listras e não causa impacto em outros usos protegidos da marca registrada na Europa. Na declaração não está clara a qual uso a empresa alemã se refere.
Ela pode recorrer à decisão no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), o principal tribunal de justiça da UE. A Adidas tem apenas dois meses para fazê-lo.
Em outros casos envolvendo outras grandes marcas de material esportivo, a Nike apresentou no ano passado um processo acusando a rival alemã Puma de usar uma tecnologia patenteada de calçado esportivo sem sua autorização.