O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba (CRE-PB), divulgou por meio de sorteio, nesta sexta-feira (19), a ordem e o tempo das coligações e das federações, colocados no Sistema Horário Eleitoral.Acompanhe aqui ao vivo. O sorteio foi apresentado pela vice-presidente do TRE, Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão.
A Propaganda Eleitoral Gratuita na Rádio e na TV, o Guia Eleitoral, será permitida a partir de 26 de agosto até 29 de setembro de 2022, relativa ao primeiro turno.
Como acompanhou o ClickPB, segunda, quarta e sexta, serão veiculadas as propagandas dos candidatos, deputados estadual e governo. Já terça, quinta e sábado, deputados federais, senadores e presidentes.
Na ordem de veiculação, segue a sequência candidatos ao governo da Paraíba:
1º João Azevêdo
2º Veneziano Vital do Rêgo
3º Pedro Cunha Lima
4º Adjane Simplício
5º Nilvan Ferreira
Na ordem de veiculação, segue a sequência candidatos ao Senado da Paraíba:
1º André Ribeiro Barbosa
2º Ricardo Coutinho
3º Alexandre Soares de Melo
4º Bruno Roberto
995º Efraim Filho
6º Pollyana Dutra
Na ordem de veiculação, segue a sequência da ordem de partidos para a propaganda a deputado federal pela Paraíba:
1º União Brasil (União)
2º Progressistas (PP)
3º Partido Republicano da Ordem Social (Pros)
4º Republicanos
5º Partido Social Democrata (PSD)
6º Solidariedade
7º Avante (Avante)
8º Federação Psol – Rede
9º Partido Liberal (PL)
10º Federação Brasil da Esperança (PT/ PCdoB/PV)
11º Partido Democrático Trabalhista (PDT)
12º Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
13º Partido Social Cristão (PSC)
14ºPartido Trabalhista Brasileiro (PRTB)
Campanha Eleitoral 2022
A Propaganda Eleitoral teve início em 16 de agosto, passando a ser permitida a realização de caminhada, passeata, carreata, distribuição de santinhos, propagandas escritas e pedir voto ao eleitor, inclusive na internet.
Até 29 de setembro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e às 24h (vinte e quatro horas).
Até as 22h (vinte e duas horas) do dia 1° de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Até 30 de setembro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou