O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou provimento a um recursos contra a decisão de juízes auxiliares da propaganda e manteve a muita contra NIlvan Ferreira por propaganda eleitoral antecipada.
A multa de R$ 5 mil aplicada aos pré-candidatos Nilvan Ferreira do Nascimento e Caio Marcio Angelo de Souza, e à empresa Trust Serviço de Consultoria de Negócios EIRELI também foi mantida.
De acordo com a representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a empresa fez duas postagens em seu perfil na rede social Instagram contendo propaganda eleitoral em favor dos dois pré-candidatos, que também compartilharam a postagem em seus próprios perfis.