Na sessão desta quarta-feira (15) o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba analisou o pedido de registro de candidatura do cantor e compositor Vital Farias para concorrer de forma avulsa, sem filiação partidária, ao governo do Estado nas Eleições deste ano. A Corte indeferiu, por unanimidade, a pretensão do artista por falta de preenchimento de requisitos legais.
Farias era anteriormente filiado à Rede Sustentabilidade, mas deixou os quadros do partido e decidiu concorrer de forma avulsa, contrariando os critérios estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral em vigor.
O juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva, que atuou como relator do processo, argumentou que a participação de partidos políticos é indispensável ao processo eleitoral. O magistrado destacou, durante a apresentação de seu voto, que foi seguido pelos demais membros do TER-PB, o parecer do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiu pedido similar.
“A exigência de filiação partidária está posta na própria Constituição Federal. Além disso, há questões práticas que dificultariam a candidatura avulsa de Vital Farias, já que o sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral está ligado aos partidos, o que representa um obstáculo ao pedido”, argumentou Maranhão.
O juiz Antonio Paiva Júnior também fundamentou seu voto na a decisão do STF. O juiz Paulo Wanderley Câmara, por sua vez, acrescentou que a solução da questão deveria partir do Poder Legislativo, já que a Constituição impede candidaturas avulsas. Já o presidente do TRE-PB, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, apontou também como motivos do indeferimento do pedido de registro do candidato a ausência não só da legitimidade, mas do interesse processual.
*Texto de Adriana Rodrigues, do Jornal Correio.
Fonte: Portal Correio