Na tarde desta segunda-feira, 4 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tomou uma decisão unânime que tem repercussões significativas nas eleições de 2020. O recurso 0600001-89.2021.6.15.0060, relatado pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, foi julgado procedente, reconhecendo a prática de abuso de poder, conforme previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da lei 9.504/97, e fraude à cota de gênero.
A cassação de registros e diplomas foi determinada para todos os candidatos a vereador que estavam vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos no município de Curral de Cima/PB.
Como resultado direto dessa ação, os votos recebidos pelo Partido Republicanos também foram anulados, e uma retotalização dos quocientes eleitoral e partidário será realizada. O Juízo Eleitoral da 60ª Zona foi comunicado da decisão e deve iniciar o cumprimento imediato desta medida.
Essa decisão do TRE-PB lança luz sobre a importância da integridade do processo eleitoral e destaca a responsabilidade das autoridades em garantir eleições justas e transparentes.