O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), através do juiz substituto da propagada eleitoral, Oswaldo Trigueiro, concedeu liminar, neste domingo (9), a coligação ‘Porque o Povo Quer’, que tem como candidato ao Governo, Zé Maranhão (MDB), e vetou a participação de apoiadores além dos 25% do tempo permitido no Guia Eleitoral de João Azevêdo (PSB), da coligação ‘A Força do Trabalho’. O despacho limita a presença (constante) do governador Ricardo Coutinho no programa do PSB no rádio e na TV>\.
O juiz considerou que houve irregularidades na propagada impugnada e determinou que a coligação encabeçada pelo PSB se abstenha de exibir nos próximos programas inserções com propaganda igual ou similar já a partir desta segunda-feira (10).
No programa avaliado, a coligação de Maranhão alega que João Azevêdo ocupa apenas 31 dos 221 segundos de gravação enquanto apoiadores, como o governador Ricardo Coutinho, ocuparam 85, 98% do tempo o que é vetado pela lei.
Em contato com o portal Mais PB, o advogado de Zé Maranhão, Raoni Vita considerou que as ilegalidades já vinham ocorrendo e a casa inserção vinha aumentando.
“A gente vê que o Tribunal Regional Eleitoral fez valer o que está exposto na lei tende a tratar igualitariamente as coligações. Enquanto as outras coligações estavam respeitando a legislação essa estavam levando vantagem. Mas o tribunal através do seu poder de política faz valer o que está estabelecido na lei”, afirmou.
Caso descumpra a decisão a pena será de R$ 50 mil por programa ou inserção exibidos.
Roberto Targino – Mais PB