A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo, defendeu a manutenção da regra que prevê que travestis presas fiquem em estabelecimentos penais masculinos, podendo ser alocadas em espaços específicos, caso queiram. A manifestação foi dada em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que questiona a norma.
A entidade pede, na ação, que travestis tenham o direito de optar se querem ficar detidas em unidades masculinas ou femininas, para assegurar a dignidade da pessoa humana, a proibição de tratamento degradante e o direito à saúde. O estabelecimento masculino, aponta a associação, pode ser incompatível com travestis, que se identificam com o gênero feminino.
A ministra Grace Mendonça, que assina a manifestação com outras duas advogadas da União, afirma, no entanto, que a resolução atual já cria condições para assegurar a dignidade das travestis e evitar violações de direitos, ao determinar a oferta de espaços específicos de vivência. “O ato normativo hostilizado representa importante avanço no reconhecimento estatal da identidade de gênero, resguardando os interesses de grupos vulneráveis no âmbito prisional”, afirma a AGU no documento.
O órgão aponta ainda que uma mudança nas regras demandaria gastos. “A transferência de custodiados recolhidos em estabelecimentos prisionais masculinos para unidades femininas demandaria, por certo, a criação de mais vagas nesses locais, bem como o emprego de significativos recursos materiais e humanos para essa finalidade”.
Segundo o órgão, a resolução atual assegura o direito da travesti ou transexual de ser chamada pelo seu nome social, de optar pela utilização de roupas femininas ou masculinas, de manter cabelos compridos e “até mesmo de prosseguir com eventual tratamento hormonal”. No caso dos transexuais, observou a AGU, a norma diz que sempre cumprirão pena em estabelecimentos femininos.
“Constata-se, portanto, que as disposições atacadas preservam, adequadamente, os direitos das pessoas transexuais e travestis submetidos ao sistema penitenciário, não havendo que se falar em afronta a qualquer dos preceitos fundamentais tidos por violados”, aponta a AGU.
Fonte: Globo.com