O Supremo Tribunal Federal (STF) modificou seu entendimento e agora formou maioria para permitir que as assembleias legislativas revoguem a prisão preventiva de deputados estaduais. O ministro Dias Toffoli modificou seu voto nesta quarta-feira (08) e formou a maioria necessária.
No ano de 2017, Toffoli havia votado contra a permissão às assembleias para revogar prisões de deputados. Na época, ele acompanhou os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Hoje, ele modificou seu voto e agora acompanha os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Eles consideram que a regra segundo a qual Câmara e Senado podem decidir sobre a prisão de parlamentares federais em 24 horas, prevista na Constituição, se estende a deputados estaduais.
Foram julgadas três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Por seis votos a cinco, os ministros decidiram manter os trechos das constituições dos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. O entendimento é válido somente para os três estados, mas deve nortear as regras em todas as assembleias legislativas do país.
A análise do caso começou em 2017, quando nove ministros votaram: cinco para afirmar que as Constituições estaduais não poderiam replicar a norma e que, portanto, os parlamentares estaduais não tinham a imunidade de prisão; e quatro para afirmar que as regras da Constituição para parlamentares federais poderiam ser estendidas para os estados. Como Barroso e Ricardo Lewandowski não estavam presentes, o julgamento foi suspenso.
O caso foi retomado nesta quarta, e Barroso afirmou que entende que nem mesmo o Congresso tem o poder de derrubar as decisões da Justiça. “Assembleia não tem poder de sustar processo ou prisão. Entendi que sequer congresso desfrutava dessa competência.”
Para o ministro Barroso, permitir que assembleias revertam as decisões, favorece a corrupção. “Temos um quadro de corrupção sistêmica. O intérprete da Constituição deve enfrentar disfunções que acometeram sociedade brasileira. A Constituição não quis criar regime de privilégio, para impedir que direito penal interrompa crimes. A Constituição quis assegurar separação de poderes, moralidade administrativa”, disse.
Barroso comentou especificamente o caso do Rio de Janeiro, uma vez que em 2017 a Assembleia do estado derrubou prisões impostas a deputados em um desdobramento da Lava Jato no Rio.
“O caso específico do Rio em que a assembleia sustou a prisão e determinou diretamente a autoridade policial, sem sequer passar pelo Poder Judiciário a reincorporação dos parlamentares ao mandato, o quadro era dantesco. E a não sustação do processo permitiu que se julgasse aquelas pessoas. Essas pessoas estariam livres e no exercício do mandato, se prevalecesse o entendimento de que a Assembleia Legislativa pode sustar o processo ou impedir a prisão, portanto, eles poderiam continuar na prática dos crimes que envolvem achaques para recebimento de dinheiro e cada um deles, dessas pessoas, recebeu muitos milhões de reais em propinas”, completou.
Para o ministro, impedir punições pode transformar o Legislativo em “reduto de marginais”. “Se nós não entendermos que é possível punir essas pessoas, transformaríamos o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão. Você tem o vídeo, o áudio, a mochila de dinheiro, você tem todas as provas e as pessoas dizem ‘Estou sendo perseguido’ , e acusam o delegado, o procurador. Ninguém reconhece erro, ninguém pede desculpas. Todo mundo está sendo perseguido.”
Lewandowski votou na sequência e deu o quinto voto para considerar que as Assembleias podem rever as decisões judiciais porque trata-se de uma medida para proteger o mandato. “Independentemente de previsões nas constituições estaduais, tenho até dúvida da necessidade da reprodução nas mesmas. Não me impressionam as penas quilométricas aplicadas a juízes de primeiro grau a parlamentares estaduais e outros porque serão revistas pela cadeia recursal e tem sido revistas. Ninguém compactua com qualquer atentado ao erário, mas há valores aqui a sopesar.”
Reviravolta
Toffoli, que em 2017 havia votado no sentido de que as assembleias não poderiam reverter prisões e apenas podiam suspender ações penais, mudou o entendimento. Ele considerou que, já que a maioria não concordou que era possível fazer a separação entre imunidade de prisão e outras imunidades, ficaria com o grupo que entendeu que as assembleias podem reverter prisões.
“Eu votei no sentido de que Constituição faz referencia a congressistas em relação a prisão. Em relação a outras imunidades, fala em deputados e senadores. Ou seja, em relação a prisão, exclusiva a parlamentares. Esse voto restou isolado, eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há 10 colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, finalizou o julgamento Dias Toffoli.