O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, suspendeu, com liminar, a concessão de descontos de até 30% para os alunos das escolas privadas durante a pandemia no estado. Medida atendeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe-PB).
De acordo com a entidade no pedido, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa versa sobre direito civil, uma prerrogativa do Congresso Nacional.
Em sua análise, a magistrada observou a queixa dos proprietários das escolas e compreendeu que estava presente no pedido os pressupostos legais para a concessão da medica cautelar.
Já que houve uma decisão monocrática da desembargadoras, o caso então vai ser analisado ainda pelo pleno do Tribunal de Justiça – que pode manter ou derrubar a liminar.
Não há data para o julgamento. Portanto, com a decisão liminar, os pais ficam impedidos de cobrar o desconto das escolas durante o período de pandemia no estado.