O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da expressão “sob a proteção de Deus”, bem como a leitura de trecho da Bíblia no início das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Bananeiras. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0829131-27.2022.8.15.0000, sob a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O Ministério Público estadual alega na ação que o ato normativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia, razão pela qual viola dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
No exame do caso, o relator do processo destacou que a imposição da leitura de trecho da Bíblia Sagrada no início das sessões implica, de forma inequívoca, afronta ao princípio da laicidade do Estado. “A partir da leitura do texto legal em exame, percebe-se que o Regimento Interno da Câmara do Município de Bananeiras ao instituir a leitura bíblica, claramente, privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional”, pontuou.
O desembargador ressaltou que não se trata de colaboração entre igreja e Estado voltada ao interesse público, pois, a instituição de leitura bíblica em sessões legislativas importa num privilégio aos cultos cristãos em detrimento de outras denominações religiosas. “Assim, há de se reconhecer a clara violação ao artigo 19, I da Constituição Federal, uma vez que, privilegiando o cristianismo, o regramento promove, de forma latente, uma modalidade de proselitismo religioso, uma vez que não se abre a outras concepções religiosas para além do cristianismo”, observou.
Por Lenilson Guedes