Conforme voto do relator do processo, conselheiro Fernando Catão. Também houve aprovação, neste caso com ressalvas, às contas de 2020 procedentes da Câmara Municipal de Taperoá, como entendeu o relator Fábio Nogueira.
Em grau de recurso e após apresentação de documentos, o ex-prefeito do Congo Joaquim Quirino da Silva Júnior livrou-se do débito de R$ 85.450,00 que lhe fora imposto quando do exame de denúncia de irregularidade na contratação, em 2019, de empresa encarregada de ações e serviços de saúde mental. A decisão desta quinta-feira deu-se conforme voto do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo.
O órgão fracionário do TCE aprovou, ainda, as contas de 2021 oriundas da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, a cargo do relator Antonio Gomes, e da Superintendência Municipal do Transporte e Trânsito de Mamanguape, exercício de 2019, sob relatoria do conselheiro Fernando Catão. Em virtude da utilização de recursos federais, processos atinentes a licitações realizadas pelas Prefeituras de Santa Rita, Aguiar e Mamanguape serão encaminhados ao exame do Tribunal de Contas da União.
Compõem a 1ª Câmara do TCE, organismo sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, os também conselheiros Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (em exercício). A representação do Ministério Público de Contas esteve a cargo da procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira. Toda a sessão pode ser vista pela TV TCE/PB, canal no YouTube.
Ascom/TCE-PB COM PI