A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou a suspensão de quatro procedimentos licitatórios de três prefeituras – Belém do Brejo do Cruz, Catolé do Rocha e Lagoa Seca. São dois pregões destinados à aquisição de combustíveis e dois para compra de alimentos. A decisão referendada por meio de medidas cautelares foi proferida durante sessão ordinária nesta terça-feira (19), pelo conselheiro Nominando Diniz.
O colegiado concedeu prazo de 15 dias aos gestores dos três municípios para defesa e justificativas acerca das irregularidades apontadas pelo órgão auditor ao analisar os procedimentos e determinou a republicação dos editais, com as devidas correções apontadas nos relatórios de Auditoria.
No exame dos processos 03156/19 e 03161/19, o colegiado manteve suspensos os pregões 00006/2019 e 00008/2019, ambos da prefeitura de Belém do Brejo do Cruz, destinados à compra gêneros alimentícios (pães, bolos, bolachas, torradas, tortas e broas), para atender as diversas secretarias do município.
Para ambos os procedimentos, o órgão auditor apontou irregularidades relativas a contratos com duração superior à vigência dos créditos orçamentários sem suporte legal; exigência de certidão negativa de recuperação judicial por parte do licitante, na fase de habilitação; e proibição do envio de propostas e documentação por via postal.
As outras duas cautelares referendadas e igualmente expedidas com base em relatórios da Auditoria mantêm suspensos os pregões 00093/2018 (processo 03160/19) e 00005/2019 (processo 03171/19), lançados respectivamente pelas prefeituras de Catolé do Rocha e Lagoa para contratar fornecimento de combustíveis.
O edital do pregão da prefeitura de Catolé do Rocha, conforme identificou o órgão auditor, contém exigência da contratação de empresa de fornecimento do combustível em Campina Grande, distante 300 quilômetros do município realizador do certame.
No edital de Lagoa Seca, duas das irregularidades apontadas são a elevação injustificada de despesas com combustíveis em comparação com o exercício financeiro anterior e invalidade jurídica das cláusulas de reajuste de preços apresentadas.
Do mesmo relator e após exame dos autos do processo nº 01295/19, o colegiado suspendeu medida cautelar que havia sustado licitação do Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, na modalidade pregão eletrônico, destinado a contratar fornecimento de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos da rede de saúde bucal do município.
A 2ª Câmara realizou sua sessão número 2938 para exame, além de licitações e contratos, de processos referentes à verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, de recursos de reconsideração, de representações e denúncias, e de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.
Presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, a sessão foi realizada com as presenças do conselheiro André Carlo Torres Pontes, e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo, além da procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, que atuou pelo Ministério Público de Contas.
Fonte: Click PB