O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14/2). Ao fim da votação, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.
Não legaliza
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal ainda é considerado comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.
O Supremo julgou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.