O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski rejeitou uma reclamação apresentada pelo cantor Roberto Carlos contra o deputado federal Tiririca (PL). O artista acusa o parlamentar de usar indevidamente sua imagem e sua obra em uma paródia veiculada como campanha eleitoral.
Segundo o magistrado, porém, o julgamento do recurso apresentado por Roberto Carlos não cabe à corte superior, uma vez que ele ainda pode recorrer em outras instâncias.
Lewandowski destaca que, ainda que seja necessário controlar “eventuais condutas abusivas e ofensivas aos direitos de personalidade”, não cabe ao STF discutir decisões que ainda podem ser reavaliadas por outros tribunais.
“Observo que se questiona decisão monocrática proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, a qual ainda se encontra sujeita a impugnações pelas vias recursais ordinárias, situação que revela o uso descabido desta ação reclamatória”, afirma o ministro sobre o recurso apresentado por Roberto Carlos.
Como mostrou o colunista do jornal Folha de S.Paulo Rogério Gentile, o cantor pediu à Justiça a retirada imediata da propaganda de Tiririca do ar, bem como o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. A solicitação foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tiririca tenta se eleger deputado federal pela quarta vez parodiando a música “O Portão”, de Roberto Carlos. O parlamentar realiza a performance usando peruca, paletó azul e imitando os trejeitos do cantor.
“Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar”, canta o deputado na peça eleitoral. “Cala a boca, bicho. Eu jogo o microfone aqui na sua cara. Respeita o rei”, diz ainda o humorista, em referência ao episódio em que o Roberto Carlos se irritou com um fã durante um show.
Segundo os advogados do cantor, a paródia induz os eleitores e o público em geral a erro, causando uma associação indevida entre os dois.
Tiririca já havia sido acionado na Justiça pela gravadora de Roberto Carlos em 2014, quando parodiou a mesma música durante o pleito daquele ano. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que livrou o humorista de pagar uma indenização.
Segundo o entendimento da corte à época, a Lei dos Direitos Autorais prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Com isso, a autorização do titular da obra parodiada seria desnecessária, afirmou o STJ.