Saldo do governo Ricardo Coutinho sobra para João Azevedo. O Supremo Tribunal Federal acaba de julgar improcedente ação movida pelo ex-governador contra um ato do desembargador Márcio Murilo, presidente do Tribunal de Justiça, quanto ao bloqueio de R$ 7,4 milhões do tesouro estadual para pagamento em execução coletiva proposta por sindicato de bombeiros militares.
Trata-se de uma pendenga que vem do governo anterior e acaba de estourar nas mãos do governador João Azevedo. Segundo a ministra Carmem Lúcia, não foram esgotadas todas as instâncias ordinárias e outros meios processuais adequados para discutir a demanda, o que afasta o cabimento de ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamenta).
Carmem Lúcia lembrou que a ADPF só pode ser manejada caso o interessado demonstre o registro de exaurimento de todos os outros meios eficazes para fazer cessar a situação de lesividade apontada, e que não pode ser usada para substituir os instrumentos recursais ou outras medidas processuais.
A ministra pontuou ainda que, apesar da decisão do TJ já ter sido questionada no tribunal de origem, ainda não foram interpostos recursos cabíveis para os Tribunais Superiores. Ela considera, diante desse cenário, incabível a ação, pois utilizada como substitutiva de recurso “para rediscutir controvérsia jurídica não esgotada nas instâncias ordinárias”.