O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto recebeu, nos dois turnos de votação, 52 votos a favor e 18 contrários. O mínimo necessário para aprovação eram 49 votos. Agora a PEC segue para votação na Câmara dos Deputados.
A PEC é vista no meio político como uma resposta do Congresso a julgamentos recentes do STF. Segundo deputados e senadores, muitos dos temas discutidos pela corte cabem, na verdade, ao parlamento.
O texto aprovado proíbe decisões individuais (monocráticas) de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Atualmente, não há limitação para esse tipo de medida.
A medida cautelar (liminar) pode suspender de forma provisória uma norma, objeto de um processo, se a demora na conclusão do julgamento causar prejuízos à população afetada — o que é conhecido como risco de decisão tardia.
Assim, o ministro antecipa os efeitos da decisão, antes mesmo do resultado do julgamento com os votos de todos os magistrados do tribunal.
A mudança, uma vez promulgada, valerá para decisões cautelares ou “de qualquer natureza” em ações que questionem a constitucionalidade de leis e vai impactar os trabalhos do STF e dos Tribunais de Justiça dos Estados e até dos juízes de 1ª instância.
O relator, Esperidião Amin (PP-SC), acatou pedido do líder da maior bancada da Casa, Otto Alencar (BA), do PSD, e excluiu da PEC mudanças nas regras dos pedidos de vista- mais prazo para análise do processo.
Na última versão do parecer, o relator abriu uma exceção, para liberar que os ministros, por meio de decisão individual, invalidem atos normativos do Poder Executivo. Esse tipo de ato pode ser uma portaria de ministério que conflite com uma lei em vigor, como uma recente que restringiu o trabalho aos domingos e feriados. O governo acabou revogando a norma.
Amin justificou que o Judiciário não pode ser impedido de frear “eventuais invasões de outros órgãos em relação à competência legislativa”.
O Congresso hoje já tem a prerrogativa de derrubar atos do Executivo que invadam a função do parlamento.
Um segunda exceção da proposta prevê que, quando o tribunal estiver de recesso, o presidente da corte poderá suspender leis em caso de “grave urgência ou perigo de dano irreparável”. Contudo, após o retorno do recesso, a decisão precisará ser confirmada pela maioria dos magistrados dentro de 30 dias. Se não for confirmada, perderá a validade, ou seja, a aplicação da lei é retomada.