A Câmara dos Deputados analisa na tarde desta quinta-feira (11) 14 propostas de alteração no texto-base (destaques) da reforma da Previdência, que foi aprovado na quarta-feira (10), por 379 votos a favor e 131 contra.
Havia uma sessão prevista para isso às 9h, mas devido ao envolvimento de parlamentares em reuniões de articulação durante toda manhã, a previsão é a de o plenário só volte a reunir durante esta tarde.
A análise dos destaques apresentados pelos partidos para alterar pontos específicos da proposta é necessária para concluir o primeiro turno de votação, antes de ser feita uma segunda análise do texto no plenário. Só após o segundo turno a matéria pode ser encaminhada para análise do Senado.
Benefício da Prestação Continuada
Destaque apresentado pelo Cidadania quer retirar do texto a previsão de que têm direito ao benefício de prestação continuada idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse requisito já existe em lei e o relator buscou constitucionalizar o tema para evitar a judicialização.
Destaque da bancada feminina
O destaque faz ajustes no texto que foram demanda da bancada feminina:
- Fórmula de cálculo do benefício: a bancada feminina considerou que a fórmula de cálculo do benefício das trabalhadores não foi ajustada ao tempo de contribuição acertado para mulheres, de 15 anos. O DEM fez o ajuste nesse ponto, para que mulheres possam ter direito a 60% do valor do benefício aos 15 anos de contribuição e não 20 anos. A cada ano a mais na ativa, será possível receber mais 2%.
- Pensão por morte: a bancada feminina quer mudanças nas regras de pensão por morte. O partido apresentou nova redação para o trecho, prevendo que a pensão por morte será de um salário mínimo se for a única fonte de renda obtida pelo dependente, e não pelo “conjunto de dependentes”, como previa o texto inicial.
- Maternidade: o destaque retoma a redação atual da Constituição, como queria a bancada feminina. As deputadas não aceitavam a mudança feita pelo relator no artigo 201, inciso II, da Constituição. O texto atual da Carta Magna prevê que a Previdência Social garante “proteção à maternidade, especialmente à gestante”. O parecer do relator cita somente a garantia do “salário-maternidade”. Ainda não está claro qual seria o efeito prático da mudança.
Aposentadoria de policiais
O Podemos apresentou uma emenda, tendo como suporte um destaque do PSL, para diminuir a idade mínima de aposentadoria de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis do DF, policiais legislativos, agentes socioeducativos e agentes penitenciários federais.
A idade passa a ser de 53 anos para homem e 52 para mulher, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data em que entrar em vigor a emenda, faltaria para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 85 (pedágio de 100%). Nesta lei os tempos de contribuição são:
- 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo de natureza policial, para homens;
- 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo de natureza policial, para mulheres.
O texto-base prevê 55 anos a idade mínima para ambos os sexos, além de pelo menos 30 anos de contribuição, e 25 na função, também para ambos.
Mudança em regras de transição
O Solidariedade quer alterar as regras de transição para as aposentadorias de trabalhadores da iniciativa privada, pelo INSS, estabelecendo para o grupo um único pedágio (tempo a mais de contribuição), de 30%. Esse pedágio valeria no caso de aposentadoria por idade, que seria de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. E também na aposentadoria por tempo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulher.
O texto-base prevê a exigência de pedágio em duas das regras de transição: um para quem está perto de cumprir o tempo de contribuição e quer se aposentar antes da idade mínima (pedágio de 50%) e outro para quem quer se aposentar pela idade mínima mas tem menos tempo de contribuição (pedágio de 100%).
Pensão por morte
Proposta apresentada pelo PCdoB quer mudanças nas regras de pensão por morte, suprimindo do texto do relator o dispositivo que prevê que a pensão por morte terá o valor de um salário mínimo só quando o benefício for a única fonte de renda do conjunto de dependentes. O texto-base aprovado pela Câmara diz que a pensão pode ser inferior a um salário mínimo quando o conjunto de dependentes tem outras rendas – o valor estaria vinculado ao tempo de contribuição.
Abono salarial
Sugestão proposta pelo PSOL quer restabelecer as regras do abono salarial, retirando, portanto, mudança prevista pelo texto do relator.Segundo o texto-base aprovado na Câmara, o pagamento do abono salarial fica restrito aos trabalhadores com renda até R$ 1.364,43. Hoje, é pago para quem recebe até 2 salários mínimos.
Cálculo do benefício
Destaque apresentado pelo PT quer retirar do texto as regras de cálculo dos benefícios dos regimes de Previdência dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada. A regra, válida até que uma lei estabeleça as regras definitivas, prevê que o cálculo seja feito pela média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições aos dois regimes, correspondentes a 100% do período contributivo.
Cota familiar da pensão por morte
Destaque apresentado pelo PT quer retirar do texto as regras de pensão por morte concedidas a dependentes de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Pelo texto, o benefício será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado. A este valor, seriam somadas cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até 100% no máximo.
Caso haja dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado, se ela não superar o teto do regime geral de Previdência.
Mudança em regra de cálculo
Destaque apresentado pelo PT quer retirar do texto a regra de cálculo do valor do benefício de 60% da média aritmética com acréscimo de 2% do tempo de contribuição que exceder o período de 20 anos de contribuição, para aposentados pelos regime geral e próprio de Previdência.
Redução de idade para professores
Destaque apresentado pelo PDT quer alterar a regra prevista para professores. Pelo texto-base, o professor ou a professora que comprovar tempo de “efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio” terão redução nos requisitos de idade (em dois anos) e no de contribuição (em cinco anos). O destaque do PDT busca suprimir a expressão “em dois anos”, o que na prática deixa aberto o quanto se pode reduzir o requisito de idade.
Pedágio para cumprir tempo mínimo
Destaque apresentado pelo PDT quer retirar, da regra de transição, a exigência de pedágio para cumprir o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria.
Redução de pedágio de 100% para 50%
A emenda aglutinativa apresentada pelo PDT prevê a redução do pedágio de 100% para 50% para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
Contribuição maior em 2020
Destaque apresentado pelo PSB retira a regra, prevista no texto do relator, de aumento do tempo de contribuição a partir de 2020, de seis meses a cada ano, até atingir 20 anos, para homens no Regime Geral de Previdência Social.
Contribuição abaixo do piso mínimo
Destaque apresentado pelo PSB quer retirar, do texto, dispositivo que desconsidera, para contagem do tempo de contribuição para a Previdência, contribuições que estejam abaixo do piso mínimo de cada categoria. Para o partido, desconsiderar essas contribuições faz com que o trabalhador possa ter perda de tempo de contribuição passível de ser contado para a concessão da aposentadoria.
Destaque dos professores rejeitado
Ainda na noite de quarta, após a votação do texto-base, um destaque já havia sido votado e rejeitado por 265 votos a 164. Eram necessários ao menos 308 votos para aprovação.
A proposta pretendia mudar as regras previstas para professores na reforma. Apresentado pelo PL, propunha para professores da rede pública de ensino a aposentadoria com 55 anos de idade e 30 de contribuição para homens, e com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição para mulheres.
No total, os parlamentares apresentaram 94 destaques ao texto, mas parte deste universo de propostas foi rejeitada, numa votação em globo. É comum na Câmara que sejam rejeitados os destaques simples, aqueles apresentados por apenas um parlamentar.
G1