Policiais em atividade ou aposentados poderão ter direito a porte irrestrito de armas de fogo. A mudança no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) será decidida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e é estabelecida em projeto de lei (PLS 589/2015) do senador José Medeiros (Pode-MT). A proposta recebeu parecer favorável, com cinco emendas do relator, senador José Maranhão (MDB-PB).
“O objetivo do projeto é resguardar a vida e a integridade física dos policiais. Esses profissionais arriscam a vida em prol da comunidade e, via de regra, interferem em interesses de grupos criminosos, que se vingam na pessoa do policial e da sua família”, explicou Medeiros na justificação.
Os argumentos reunidos pelo autor do PLS 589/2015 não foram suficientes, entretanto, para convencer totalmente o relator. Maranhão concordou com o porte de arma de fogo para os policiais que passam à inatividade, mas rejeitou a possibilidade de doação gratuita desse armamento pela corporação.
Das cinco emendas apresentadas pelo relator, quatro trataram de eliminar modificações ao estatuto. Maranhão divergiu, por exemplo, do porte de arma de fogo fora de serviço para agentes prisionais e guardas portuários, que, assim como os guardas municipais, não deverão conquistar validade nacional para esse porte. Ele discordou, também, da possibilidade de policiais federais, rodoviários e ferroviários federais portarem arma de fogo em eventos realizados em local fechado com público superior a mil pessoas.
“Ora, se eles não estão em serviço, deverão submeter-se à mesma regra imposta às demais pessoas, pois, nesse caso, essas é que poderiam ser colocadas em situação de risco, como, por exemplo, na hipótese de uma arma ser furtada ou roubada”, alertou Maranhão.
Por outro lado, o relator deu seu aval à garantia de autonomia das polícias para a compra, gestão e fiscalização de equipamentos de proteção, incluídos aí coletes, capacetes balísticos, viaturas blindadas e máscaras contra gases. Manteve ainda a previsão de dispensa de registro junto ao Comando do Exército de armas de fogo de uso restrito destinadas aos comandos militares, à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal.
Depois de passar pela CCJ, o PLS 589/2015 poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado