O artigo primeiro do decreto, aprovado pela Câmara Municipal, diz o seguinte: “Fica concedido o direito a um dia e folga anual às servidoras e empregadas públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Guarabira, que se encontrem com idade igual ou superior a 40(quarenta) anos de idade, para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e de colo do útero, comprovados mediante atestado médico”.
No segundo artigo, o PL de Nal explica: “O direito a folga anual de que trata o caput deste artigo será concedido após o término do estágio probatório, no caso das servidoras estatutárias, ou após um ano de contratação ou nomeação, no caso das servidoras contratadas pelo regime da C.L.T (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Ao justificar o seu projeto, o vereador Nal Fernandes sublinha: “Este projeto de lei é para conferir materialidade às campanhas de prevenção ao câncer, assegurando que servidoras do Município de Guarabira-PB, pouco importando a modalidade do contrato e da relação de trabalho estabelecidos, possam ter um dia de folga, ao longo do ano, para que se dediquem aos exames preventivos.
Veja cópia do projeto
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