Na Paraíba, as aulas presenciais na rede estadual devem ser retomadas em setembro, segundo o secretário de Estado da Educação, Cláudio Furtado. Em João Pessoa, o retorno das instituições municipais deve ocorrer em agosto, conforme o prefeito Cícero Lucena (PP).
Na última semana, o órgão cobrou a adoção de providências do poder público local, contra quem se negar ao comparecimento presencial, quando da retomada híbrida das atividades escolares. A medida está sendo adotada em razão de notícias de que alguns profissionais de ensino estão se recusando à vacinação.
De acordo com a promotora Juliana Couto, é imprescindível que os profissionais de educação para quem o poder público já ofertou a vacina estejam imunizados e que as unidades de ensino adotem os protocolos sanitários (uso de máscaras, distanciamento, higienização das mãos e sanitização dos ambientes, por exemplo).“A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas as escolhas individuais, que afetem gravemente os direitos de terceiros”, disse.
Recusa pode resultar em notificação
A promotora de Justiça explicou que a ideia do MPPB é fazer com que as secretarias municipais de Educação monitorem a vacinação dos profissionais da área e promovam ações de conscientização e esclarecimento sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes para sensibilizá-los sobre a importância de se vacinar contra a Covid-19.
Com a retomada das atividades escolares híbridas (remotas e presenciais), a recomendação para os casos de negativa injustificada de retomada presencial ao trabalho, é no sentido de que a Secretaria de Educação adote as providências necessárias para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra os profissionais de ensino com vínculo precário e efetivo para fins de análise de ausência ao trabalho.
Em relação aos profissionais da rede privada ou da rede estadual de ensino, as secretarias deverão notificar a direção do estabelecimento e comunicar à Promotoria de Justiça local a ausência de êxito na vacinação.
Decisão do STF
Em relação às ADIs, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, que compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes.
Já em relação ao ARE, ficou estabelecido que a liberdade de consciência precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos, bem como com a proteção prioritária da criança e do adolescente, destacando que o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade; que a vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros e que o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos.
Juliana Couto lembrou também que, recentemente, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, em São Paulo, validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que atuava em um hospital infantil e que se recusou a ser imunizada contra a Covid-19. A magistrada entendeu que a necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda população deve se sobrepor ao direito individual em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada.