No começo de ano é comum os estabelecimentos comerciais e shoppings prometerem descontos e facilidades no parcelamento com o objetivo de tentar esgotar os estoques de final de ano. Ficar atento aos preços anteriores e organizar o orçamento antes de efetuar as compras são alguns cuidados que o consumidor deve ter com as promoções pós-Natal.
Antes de cair na tentação, a superintendente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB), Késsia Cavalcanti, recomenda cautela: “Antes de sair às compras, seduzido pelas atraentes ofertas, o consumidor deve avaliar a real necessidade da aquisição e se certificar de que o valor corresponda à oferta ou à publicidade anunciada”. Késsia lembra, ainda, que para obter mais esclarecimentos, o consumidor deve ligar para o telefone 151.
Veja abaixo algumas dicas que o Procon-PB separou para ajudar o consumidor a fazer boas compras e evitar “dor de cabeça”:
Compre apenas o necessário: Antes de sair gastando, procure reservar uma parte do seu dinheiro para cobrir despesas de início de ano como IPVA, IPTU, material escolar e entre outras. O ideal é comprar apenas o necessário, evitando parcelas com juros, uso do limite do cheque especial e o rotativo do cartão de crédito.
O estabelecimento deve informar os preços com descontos: Todo produto que estiver em promoção deve vir informando ao consumidor o preço anterior e o atual com o valor do desconto. Tente guardar os folhetos publicitários, encartes e anúncios; o Código de Defesa do Consumidor determina que o lojista é obrigado a cumprir toda oferta que for divulgada dentro da validade da publicidade.
Produto com defeito: Alguns estabelecimentos vendem, na promoção, produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, por exemplo). Quando o consumidor faz a compra sabendo do defeito, a loja não tem obrigação de dar garantia para esses problemas. Se o defeito não for conhecido do consumidor, porém, vale o que diz a lei. O prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (para produtos não duráveis, como alimentos) ou 90 dias (para bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos).
O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto, à devolução do valor pago ou a um abatimento no preço. Para evitar surpresas, antes de concluir a compra, solicite ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive aqueles que funcionem a pilha.
Troca de produto sem defeito: O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem um produto só porque ele não serviu ou porque o cliente não gostou. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo, e fique atento ao prazo e à política de troca estabelecida pela loja.
Formas de pagamento: O estabelecimento deve informar os preços diferenciados para o mesmo produto de acordo com a forma de pagamento (cartão de crédito, dinheiro, parcelamento etc.). Pergunte quais são as opções de pagamento oferecidas pela loja. A melhor opção é o pagamento à vista, pois o consumidor consegue barganhar descontos e não fica com o orçamento comprometido com prestações nos próximos meses.
Transporte de produto: Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na casa do consumidor. O cliente é responsável por levar a compra. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.
Compras pela internet: O consumidor tem até sete dias para desistir, por qualquer motivo, de compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora da loja física. Essa regra vale até para produtos comprados em liquidação. O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou serviço. O consumidor recebe todo o dinheiro de volta inclusive o valor gasto no frete.
Fonte: Assessoria