Implantado desde setembro de 2017, na Cadeia Pública da Comarca de Princesa Isabel, o Projeto de Remição da Pena pela Leitura já modificou a vida carcerária de 42 apenados que utilizam o serviço. A medida permite ao reeducando a remição da pena por meio de oficina de leituras. A iniciativa partiu do Cartório da 1ª Vara Mista da cidade, que tem à frente o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos.
O magistrado informou que o projeto está em pleno vigor e os apenados agradeceram pela oportunidade da remição e de contato com obras literárias. Já a Administração Penitenciária observou um melhor relacionamento dentro da Cadeia desde a instituição do programa.
“A ação tem trazido ótimos resultados, porque viabiliza a cultura entre os apenados, provocando o interesse na leitura. Deve ser ressaltado, ainda, que tal hábito, por consequência, obriga o apenado a estudar para melhor compreender o que se está lendo. Tal medida trouxe só benefícios aos reeducandos”, ressaltou.
Conforme informou o diretor da Cadeia Pública de Princesa Isabel, Decivaldo Soares de Melo, com a implantação do projeto, os reeducandos tiveram acesso ao mundo da literatura, ocupando o tempo ocioso e, consequentemente, passando a cumprir a pena com mais tranquilidade. Segundo o diretor, a ação ajudou, ainda, a melhorar a leitura e a escrita.
“Iniciativas deste tipo são muito importantes no sistema penitenciário, porque levam conhecimento aos reeducandos, ajudando a suprir um pouco a falta de liberdade, tendo em vista que, ao realizar a leitura de um livro, abre-se a porta da imaginação”, realçou Melo.
O diretor salientou, também, que depois de iniciado o projeto de remição pela leitura, houve uma redução drástica no número de sindicâncias por mau comportamento, chegando a passar pouco mais de um ano sem a instalação, sequer, de um procedimento sindicatório.
Legislação – A remição da pena por leitura permite ao reeducando a diminuição de sua condenação em até 48 dias, por meio da apresentação de resenhas de obras literárias disponíveis na unidade prisional. O programa está disciplinado na Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura, bem como, nos artigos 497 e seguintes do Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba.
Por Lila Santos