O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Fux, negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a liberação de vacinação dos professores e outros trabalhadores da educação em João Pessoa. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17), segundo apurou o ClickPB.
O MPF e o Ministério Público da Paraíba travaram uma batalha com a Prefeitura de João Pessoa para evitar que os trabalhadores da educação fossem vacinados antes da conclusão da imunização das pessoas com comorbidades, das pessoas em situação de rua e dos detentos e profissionais do sistema penal.
“[…] INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992. Publique-se. Int”, declarou o presidente do STF, na decisão.