A Secretaria de Finanças publicou portaria no Diário Oficial estabelecendo o Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos Municipais para o exercício de 2025, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 02, de 23 de outubro de 2023.
O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser recolhido pelos contribuintes em cota única, de forma antecipada, com desconto de 15%, até o dia 30 de junho de 2025, e em cota única, sem desconto, até o dia 31 de outubro de 2025.
A arrecadação tributária municipal é fonte de recursos financeiros para os municípios. Esses recursos são importantes para a manutenção da infraestrutura urbana e a oferta de serviços públicos.