O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, coordenador da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, divulgou, nesta segunda-feira (8), o primeiro lote de sentenças de 2019 dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa. Foram prolatadas 16 sentenças, sendo três julgadas procedentes, sete procedentes em parte e quatro improcedentes. Foram ainda julgados extintos dois processos, além de 10 despachos proferidos.
A Meta 4 tem como objetivo identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. A equipe de trabalho é constituída pelos juízes Antônio Carneiro de Paiva Júnior (coordenador), Jailson Shizue Suassuna, Rusio Lima de Melo e Silvanildo Torres Ferreira.
Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000558-33.2016.815.00061
Ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Erivan Bezerra Daniel, prefeito do Município de Tacima, informando que o promovido realizou a contratação temporária de excepcional interesse público, em ofensa ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição federal, admitindo vários profissionais em diversas áreas de atuação, mesmo após declaração do Tribunal de Justiça de que a lei municipal que amparava tais contratações era inconstitucional em relação a alguns de seus dispositivos.
Decisão: julgado procedente em parte o pedido inicial, aplicando a seguinte penalidade: multa civil no equivalente a 10 vezes o valor da sua última remuneração percebida no cargo de prefeito.