O juiz de direito Jackson Guimaraes da Comarca de Alagoinha (PB) rejeitou uma Ação Civil de Impropriedade Administrativa em desfavor da prefeita do município, Maria de Zé Roberto, após ficar evidentemente comprovado que a gestora não cometeu nenhum ato ilícito referente a compra de frangos “in natura” a empresa que forneceu o produto.
O caso ocorreu nos anos de 2019 e 2020. A denúncia formulada apontava que a prefeita havia feito a aquisição do produto sem a realização de qualquer formalidade exigida pela Lei de Licitações.
Na época do fato, a gestora chegou a repudiar a denúncia de “caráter politiqueiro”. Maria havia esclarecido que os frangos comprados foram usados na alimentação que é distribuída para funcionários da prefeitura, através de marmita.
O Juiz do caso analisou o processo e observou que não há existência nos autos de evidências de sobrepreço ou de não entrega do produto adquirido. Não houve prejuízo ao erário, nem tampouco o princípio da administração pública.
A prefeita Maria de Zé Roberto comemorou mais uma vitória:
“Estou feliz com a decisão. Tal denúncia infundada criou muitos constrangimentos a mim e a minha família, ocorrida justamente em um período eleitoral na tentativa de desestabilizar nossa candidatura, mas, Graças a Deus a justiça foi feita e ficou comprovado que não houve nenhum desvio na minha gestão. Isso é mais uma comprovação do nosso trabalho feito com bastante responsabilidade quando se trata de gerir os recursos do povo de Alagoinha”, destacou.
O procurador jurídico do município, advogado Dr. Beto Oliveira comentou sobre o caso:
“A sentença judicial foi clara quando comprovou que não existiu nenhum ato ilegal na compra do frango ‘in natura” como denunciado. A justiça foi feita e a verdade foi esclarecida para a população. Estamos felizes com a decisão e mais uma vez foi comprovada a integridade da gestão da prefeita Maria de Zé Roberto”, explicou Beto Oliveira.