Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral cassou nesta terça-feira (16) o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e impedir a candidatura para deputado.
O TSE analisou o registro da candidatura de Dallagnol. Com a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para a legenda.
Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão, de acordo com o TSE.
Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso
Na sessão do TSE, os ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro. O registro da candidatura é pré-requisito para um candidato disputar as eleições.
Para os partidos, Dallagnol deveria ser inelegível por dois motivos:
em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato;
e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.
Segundo os autores, a intenção de deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos disciplinares tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa, que impedem candidaturas de integrantes do Judiciário do MP que pedem para sair das carreiras enquanto pendentes processos que podem levar a punições deste tipo.
Nas eleições de outubro do ano passado, o então candidato foi eleito com 344 mil votos pelo Paraná. Dias depois, em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do estado decidiu a favor do registro de candidatura.
Defesas
O julgamento começou com a apresentação dos argumentos das partes.
O advogado da federação Brasil Esperança – uma das autoras do recurso contra Deltan – afirmou que o ex-procurador é alvo de reclamações disciplinares, procedimentos em que ele teve a oportunidade de defesa.
“Não há nenhuma dúvida de que foi ofertada e exercida amplíssima defesa e direito de produção de provas pelo senhor Deltan”, afirmou.
O advogado também pontuou que, ao deixar o cargo antes do prazo mínimo para sair do posto e concorrer a eleição, Deltan buscou “fugir da responsabilização” dos processos administrativos na estrutura do Ministério Público.
O advogado Michel Saliba, do PMN – outra autora do recurso – afirmou que ao longo dos processos disciplinares teve oportunidade de ampla defesa e que a saída do cargo antes do período previsto na legislação eleitoral “chamou a atenção”