As 21h30min no Sítio São José de Miranda, Guarabira-PB, o COPOM foi informado que teria ocorrido um furto de uma motocicleta Yamaha YBR 125 de cor Vermelha, placa MNE 5384 no Sítio Pedra Grande, zona rural.
Rapidamente duas guarnições de Rádio Patrulha foram deslocadas para o local, momento que a polícia militar tomou conhecimento que haviam três indivíduos em motocicleta em atitudes suspeitas circulando no Sítio São José de Miranda e que tinha as características da mesma moto que tinha sido objeto do furto naquelas proximidades. As guarnições ao chegar, localizaram e abordaram os suspeitas, com os mesmos foram encontrados a referida motocicleta, uma arma de fogo de fabricação artesanal semelhante a pistola, com uma munição cal .38 e uma faca peixeira.
Diante do fato, os dois acusados maiores de idade e o menor infrator foram conduzidos para a delegacia plantonista, juntamente com a motocicleta e as armas, onde foram lavrados os procedimentos legais cabíveis.
SEGUNDO CASO
As 22hrs na Rua Soldado Manoel Paulino, Rosário, Guarabira-PB, a guarnição da FORÇA TÁTICA ao realizar patrulhamento visualizou o acusado em atitudes suspeita em frente a uma residência onde há denúncias de ponto de comercialização de drogas.
De imediato a guarnição emanou ordem para tomar o indivíduo tomar posição de abordagem, no que o suspeita desobedeceu e saiu correndo adentrando a residência, sendo perseguido e contido no banheiro. O conduzido tentou se desfazer do material jogando no sanitário. A guarnição conseguiu apreender 15 (quinze) pedras de substância semelhante a crack. O acusado de 26 anos informou que o produto seria para o seu consumo.
O material e o acusado foram conduzidos a delegacia plantonista, no que a delegada lavrou os devidos procedimentos legais cabíveis.
TERCEIRO CASO
As 23hrs na Avenida Sabiniano Maia, Centro, Guarabira-PB, o acusado de 53 anos conduzia o veículo Ford Fiesta de cor prata, placas MMU 0E37, quando colidiu com o Gol de cor prata, pertencente a um popular, que estava estacionado e tentou foragir do local.
Uma guarnição de Rádio Patrulha efetuava patrulhamento nas imediações percebeu o ocorrido e saiu em diligências, culminando com a abordagem ao acusado, o qual apresentava sintomas de embriaguez alcoólica. Uma guarnição da 2ª CPTRAN foi ao local, realizou o teste com etilômetro, constatando 1,17 mg/1 de álcool.
O veículo Fiesta embora estivesse legalizado foi removido ao pátio da 2ª CPTRAN por não ter nenhum condutor habilitado na ocasião para conduzi-lo, enquanto que o condutor acusado foi conduzido à delegacia plantonista, no que foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante, direção perigosa e por não possuir CNH.