O ex-governador Ricardo Coutinho deve estar aguardando apenas uma formalização de seu caso pessoal no STF (Supremo Tribunal Federal), mas ele e seus advogados já sabem que não existe mais nenhuma esperança de reversão de sua inelegibilidade para as eleições de 2022.
A certeza da inelegibilidade de Ricardo advém do julgamento de um caso semelhante, concluído no STF agora, no último dia 1º de julho, ou seja, na sexta-feira da semana passada. A publicação da decisão ocorreu nesta segunda-feira, dia 4. O plenário virtual confirmou, por unanimidade, uma decisão, também recente, do dia 31 de maio, do ministro Dias Tóffoli.
Trata-se do caso do ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiróz. Como Ricardo, Agnelo foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2014, ocorridas no dia 5 de outubro. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmando a inelegibilidade é de 2018. Ricardo e Agnelo estão inelegíveis até o dia 5 de outubro e as eleições são no dia 2.
Assim como Ricardo, os advogados de Agnelo Queiróz apresentaram Recurso Especial e agravos, mas a decisão foi mantida na Justiça Eleitoral.
Os argumentos dos advogados do ex-governador de Brasília são muito parecidos com as alegações do ex-governador Ricardo Coutinho. Questionam o marco temporal para a fixação da inelegibilidade em casos de condenação por abuso de poder. Não deveria ser o dia da eleição, mas o dia da diplomação, que ocorre, geralmente, em dezembro.
No caso de Agnelo, os advogados pediram ao STF para anulação da inelegibilidade alegando lesão a preceito fundamental ocasionada por “um conjunto de julgados do TSE”, os quais violariam a garantia à cidadania passiva e restringido o jus honorum de cidadãos (inelegibilidade, pressupostos legais para ser votado).
Por causa dessa linha de defesa, Agnelo Queiróz recorreu ao STF através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 603).
A decisão final de Tóffoli é pelo não reconhecimento da ADPF como instrumento para questionamento da decisão. O julgamento final do pleno do STF é por negar provimento a um Agravo Regimental, nos termos do voto do relator.
Embora a decisão última seja de caráter processual, em seu voto, Tóffoli repisa que a questão do marco temporal para os efeitos de contagem do prazo de inelegibilidade é o dia da eleição, que essa decisão foi consagrada sob a sistemática da repercussão geral, que não existe fato superveniente na incidência do fim da inelegibilidade poucos dias após as eleições e que não existe insegurança jurídica nessa interpretação. Existem casos antigos como jurisprudência.
Por essa decisão, as chances de Ricardo no STF parecem mais do que remotas.