O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta quinta-feira (26), manifestação endereçada ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 no Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando o pedido para que sejam retirados os invasores de sete terras indígenas em Roraima. O órgão requer urgência na realização de operação nas terras habitadas pelos povos Yanomami, Yekuana e outros em situação de isolamento voluntário. Na mesma petição, o MPF solicita que a União libere créditos extraordinários para garantir a realização das operações de extrusão nessas localidades. A ADPF 709 foi proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Na ação, a entidade requer a expulsão de não indígenas das terras que já são objeto da ação: Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá, além da Yanomami.
No texto enviado ao STF, a subprocuradora-geral da República Eliana Torelly – coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e designada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para atuar neste caso – enfatiza que o MPF já vem acompanhando a situação e cobrando providências das autoridades competentes – seja por meio da atuação da 6CCR/MPF ou da Procuradoria da República em Roraima (PRRR) – no sentido de assegurar a saúde e a segurança alimentar dos povos indígenas e a retirada de invasores dos territórios tradicionais.
Perícia divulgada no fim do ano passado, nos autos da PET 9.585, concluiu que os objetivos fixados no Plano Operacional de Atuação Integrada – Terra Indígena Yanomami nem no Plano Operacional 7 Tis não haviam sido atingidos. Também constatou o descumprimento de ordens judiciais expedidas pelo STF, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e Justiça Federal em Roraima.
No que diz respeito a recursos financeiros para o trabalho, a 6CCR emitiu alertas sobre a sistemática redução orçamentária da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) nos últimos anos, o que dificulta a execução de atividades de proteção dos povos indígenas. “Partindo-se do pressuposto que o Poder Judiciário tem autoridade para determinar obrigações de fazer à Administração pública em cenários de desrespeitos sistemáticos e generalizados de direitos fundamentais, é necessário reconhecer a possibilidade deste fazer cumprir suas decisões, inclusive com a abertura de créditos que viabilizem as determinações judiciais”, assevera Eliana Torelly na petição.