Em verdade, a suspensão que a Justiça Federal havia determinado era referente unicamente ao cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL, no que diz respeito à exigência no edital de cursos específicos para assumir o cargo.
A Justiça Federal entendeu que não poderiam haver os requisitos inicialmente dispostos, e, até que fosse retificado o edital, o concurso para o cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL estaria suspenso. Todavia, pelo município já foi atendida a determinação judicial, tendo sido publicado o Edital Retificador passando a exigir unicamente a “formação em nível superior” para o retro referido cargo.
O Concurso Público segue seu curso normal e os inscritos podem seguir tranquilamente se preparando para o certame.