O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública requerendo que o Governo da Paraíba realize a aquisição de aparelho de ponto eletrônico biométrico para garantir controle presencial do policial penal no estabelecimento penal em que está lotado, instalando-o em todas as unidades penais do estado para comprovar a presença do servidor na unidade de lotação e para controle de pagamento de salário e plantão extra.
A ação requer ainda tutela provisória de urgência para determinar que, enquanto não houver a instalação do ponto eletrônico biométrico, o Estado confeccione ponto presencial pela Secretaria de Administração Penitenciária e sua colocação em todas unidades prisionais do Estado, devendo conter a assinatura do policial penal que preste serviço na unidade prisional, identificando a data, a hora de entrada e de saída, a matrícula e a sua assinatura legível.
A ação foi ajuizada pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPPB e tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital. A ACP faz parte do procedimento administrativo instaurado pelo Núcleo para verificar informações recebidas sobre irregularidades nos pagamentos de plantões aos policiais penais.
O Ncap requisitou informações à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) sobre a existência de legislação específica que disciplinasse a concessão do plantão extraordinário, esclarecendo quem são os agentes penitenciários que podem fazer o plantão, como é feita a seleção deles, bem como se era realizado o controle de presença dos servidores no trabalho nas unidades prisionais.
Ainda de acordo com o MPPB, a Secretaria teria lhe informado que a Lei Estadual nº 11.568/2019 disciplina o plantão, especificando que todo policial penal pode se oferecer ou ser convocado para prestar serviço em regime de hora excedente, fora do regime ordinário. Teria explicado ainda que algumas unidades penais não precisam de pagamento de plantão extraordinário, por terem os quadros de servidores completos, mas que em outros estabelecimentos penais, diante da carência de efetivo, há a necessidade de pagamento e convocação.
O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial expediu a recomendação nº 2/2021, com o objetivo de controlar melhor o pagamento do serviço extraordinário, bem como estabelecer institutos que possam possibilitar o controle, por parte do Estado, desses pagamentos de forma mais efetiva e o controle da presença do policial penal na unidade prisional onde está vinculado. Como não houve mudanças, deu entrada na ação.
g1pb