O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) entrou com uma ação na Justiça pedindo que os candidatos que se inscrevem como cotistas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) também possam participar da ampla concorrência. O órgão argumenta que os estudantes que se declaram cotistas ficam prejudicados caso não consigam comprovar essa condição e depois acabam perdendo a vaga, mesmo que tenham adquirido pontuação suficiente para entrar no curso pelo sistema universal.
O G1 entrou em contato com o Ministério da Educação (MEC) por e-mail às 14h54 e aguarda posicionamento.
A ação pede que seja concedida uma liminar que determine a reabertura do prazo de inscrição do Sisu para os estudantes que se declararam cotistas também possam participar da seleção de ampla concorrência. O documento sugere ainda que seja estipulada multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento dessa medida.
Além disso, o MPF quer que os próximos processos seletivos já prevejam essa inscrição concomitante nos sistemas de cotas e universal. Essa medida, de acordo com o documento, também deve ser assegurada sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ação
O documento foi protocolado na quarta-feira (30) e distribuído para a 9ª Vara da Justiça Federal em Goiânia.
De acordo com o MPF, a Lei de Cotas faz com que a seleção pelo Sisu ocorra em três categorias diferentes:
Ampla concorrência
Estudantes de famílias de baixa renda
Alunos autodeclarados pretos, pardos e indígenas
No entanto, o órgão disse que a legislação não prevê possibilidade de migração entre as categorias ou que os estudantes inscrevam-se em mais de uma modalidade. O MPF avalia como “injusta” essa situação, já que considera que a autoavaliação de cada um para se autodeclarar preto, pardo ou indígena é muito subjetiva.
Ainda de acordo com o MPF, presumir que todos os candidatos que se inscrevem como cotistas e são desclassificados agiram de má-fé é uma punição injusta. A ação também avalia que sempre que isso ocorre, o estudante não tem chance de defesa e perde a oportunidade de concorrer às vagas, mesmo que tenha nota suficiente.
Também de acordo com a ação, essas situações são mais comuns com estudantes que se inscrevem na cota racial, mas também está presente nas cotas sociais.
Conforme o MPF, algumas instituições de ensino superior não aceitam alunos que sejam de escolas filantrópicas, conveniadas ou comunitárias, mesmo que elas seja equiparadas às unidades públicas. Desta forma, segundo o órgão, se não são aceitos por não comprovar essa situação socioeconômica, também deixam de fazer parte do processo seletivo.