O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos dos municípios de Pedro Régis e Curral de Cima a adoção das medidas necessárias à realização de concurso público para provimento de cargos e/ou empregos públicos para os cargos que a administração julgar necessária. Recomendou também que os gestores se abstenham de realizar novas contratações, prorrogações ou renovações dos contratos temporários vigentes, exceto para atender às necessidades verdadeiramente temporárias de excepcional interesse público, previstas em lei e em consonância com os requisitos exigidos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça de Jacaraú, Adriana França de Campos. Elas são um desdobramento dos procedimentos preparatórios nº 001.2021.037548 (instaurado a partir de denúncia formulada por vereadores do município de Pedro Régis, informando que o concurso público que estava em andamento na cidade em 2020 foi cancelado em razão da ação popular e anulado, devido à pandemia) e nº 001.2021.050059 (instaurado a partir de denúncia anônima, informando acerca da necessidade de realização de concurso público na cidade de Curral de Cima).
A Promotoria de Justiça constatou a necessidade de realização dos certames nos dois municípios, já que o último concurso público realizado nas cidades tem mais de 10 anos e que as atividades desempenhadas pelos contratados são de natureza regular e permanente, razão pela qual devem ser exercidas por titulares de cargos públicos, após prévia aprovação em concurso público.
A Promotoria de Justiça concedeu prazo de 60 dias ao prefeito de Curral de Cima e de 90 dias à prefeita de Pedro Régis para que enviem cronograma de execução das medidas necessárias à regularização do quadro de pessoal. Conforme explicou a promotora de Justiça Adriana França, o prazo mais extensivo dado ao município de Pedro Régis se deu em razão da regularização do cancelamento do concurso do edital publicado em 2020, cancelamento esse ocorrido por força de sentença oriunda da ação popular n° 0801209 -67.2020.8.15.1071.
Os dois gestores têm 20 dias, a contar do recebimento da notificação, para informar sobre o acatamento ou não da recomendação. O descumprimento resultará no ajuizamento de ação judicial e em consequência penais.