O Ministério Público Eleitoral da 10ª zona, sediada em Guarabira, através da promotora Paula da Silva Camillo Amorim, acaba de despachar em sede de petição interposta pela coligação ‘Vontade do Povo’, que pediu à Justiça aplicação de multa contra o INSTITUTO DE PESQUISA NACIONAL, por ter divulgado pesquisa de intenção de voto em Guarabira, sem autorização da Justiça Eleitoral.
A promotora indica que a multa em questão varia de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), com base na Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º , e 105, § 2º.
O MPE acolheu ainda o pedido de liminar para suspender a divulgação da pesquisa e mandou que o caso fosse encaminhado à Polícia Federal para apurar o cometimento de crime eleitoral.
“Requer ainda a procedência do pedido e proibição de divulgação dos resultados da pesquisa PB-03681/2024, e ainda, encaminhamento do presente a polícia federal para apuração da prática do crime eleitoral previsto no art. 33, §4º e art.105, § 2ª da lei 0504/1997 (18 da Resolução 23.600/19)”, diz a promotora.
Confira a íntegra do despacho: