Um levantamento feito por auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a pedido do Ministério Público de Contas (MPC), constatou uma variação expressiva nos valores de contratos firmados entre empresários e prefeituras paraibanas para realização de shows de forró.
Os dados são relativos a eventos, promovidos pelos municípios, durante o ano de 2019 – antes da pandemia da covid-19. Grande parte referente à festividades juninas.
A auditoria fez uma análise em contratos de prefeituras que resultaram na apresentação de grandes artistas, como Wesley Safadão, Jonas Esticado, entre outros.
Os achados ligaram o sinal de alerta para o Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Defesa do Patrimônio Público. O órgão encaminhou o material para as promotorias, sugerindo a instauração de investigações em pelo menos 15 cidades da Paraíba.
São pelo menos 23 contratos que deverão ser analisados pelo MP.
Na auditoria feita pelo TCE, por exemplo, foram identificadas variações de valores em contratos de até 400%, no caso de shows do cantor Douglas Pegador – a depender da cidade e do dia dos shows realizados.
Um dado curioso é que, em uma das situações, o mesmo artista foi contratado para se apresentar, no mesmo dia, em cidades diferentes. E os valores pagos pelas prefeituras apresentam uma variação elevada, conforme o documento.
De acordo com o relatório do TCE, o cantor Jonas Esticado foi contratado pela prefeitura de Santa Luzia para uma apresentação no dia 21 de junho de 2019. O município pagou R$ 95 mil pelo show. No mesmo dia, conforme o documento, ele apresentou-se em Sousa, por um contrato de R$ 150 mil.
Já o cantor Wesley Safadão foi contratado para uma apresentação na cidade de Sousa, por R$ 430 mil, no dia 20 de junho de 2019. Cinco dias depois o mesmo artista foi contratado para uma apresentação em Monteiro, por R$ 380 mil.
Outro ponto verificado pela auditoria
Na conclusão da análise, os auditores afirmam que “os preços praticados pelos municípios dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte, não destoam daqueles praticados pelos municípios paraibanos”.
No entanto, “as contratações, tendo como fundamento o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, ficaram fragilizadas, posto que um mesmo artista foi contratado por mais de um empresário (empresas) distinto, não caracterizando exclusividade”.
O MP quer entender qual a ‘lógica’ usada pelas prefeituras paraibanas para contratações feitas por valores tão destoantes.
Veja lista das cidades onde os contratos deverão ser investigados pelo MP
Guarabira
Sousa
Monteiro
Imaculada
Algodão de Jandaíra
Sossêgo
Boa ventura
João Pessoa
Mamanguape
Mataraca
Caldas Brandão
Cacimba de Dentro
Cruz do Espírito Santo
Desterro
Teixeira