O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos dos municípios de Mulungu e Alagoa Grande a adoção de providências para garantir o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), durante a pandemia da covid-19. Eles deverão apresentar à Promotoria de Justiça de Alagoa Grande os fluxos de atendimentos elaborados para a prevenir e conter a doença nos equipamentos socioassistenciais, além de adotarem medidas para controlar as visitas de familiares, responsáveis ou de equipes técnicas.
A recomendação expedida pelo promotor de Justiça, João Benjamin Delgado, está fundamentada também no Decreto 10.282, publicado pelo Governo Federal no dia 20 de março de 2020, que classificou como essencial a continuidade da prestação dos serviços públicos para a proteção da população em situação de vulnerabilidade e o combate à pandemia.
De acordo com a recomendação ministerial, os gestores devem realizar a integração dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às ações emergenciais que estão sendo aplicadas em seus respectivos municípios, em razão da pandemia. “Os usuários do Sistema Único de Assistência Social formam um grupo de pessoas com diferentes realidades, inclusive, grupos de risco para covid-19, tais como pessoas idosas, gestantes, pessoas com doenças crônicas, imunossuprimidas, portadoras de doenças respiratórias, hipertensas, diabéticas e com outras comorbidades preexistentes, que podem conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, bem como por pessoas em situações de vulnerabilidade social e econômica. Tais usuários devem ser beneficiados não apenas por medidas de higiene e isolamento social, mas por programas de transferência de renda e prestação de serviços continuados”, defendeu o promotor de Justiça.
Outras providências
A recomendação diz ainda que os prefeitos devem elaborar quadro de demandas, identificando os diversos graus de vulnerabilidade e risco pessoal e social, bem como os casos prioritários; suspender atividades coletivas; garantir a continuidade dos serviços socioassistenciais dos Cras, Creas e Centros Pop, implantando o sistema de rodízio dos profissionais, com ampla divulgação dos horários diferenciados, disponibilização de contatos de telefones e e-mails, limitando os atendimentos presenciais somente para situações urgentes. A medida visa evitar a aglomeração de pessoas e proteger a saúde e a vida funcionários e usuários.
Os gestores também deverão garantir o funcionamento dos serviços de acolhimento institucional com a equipe mínima suficiente, implantando, quando possível, rodízios dos profissionais; estabelecer procedimento de triagem e monitoramento nos equipamentos socioassistenciais do município para identificar, previamente, as pessoas suspeitas de diagnóstica de covid-19, adotando as medidas necessárias, inclusive para o encaminhamento à rede hospitalar.
A recomendação ministerial diz também que os gestores deverão fornecer os equipamentos de segurança (EPIs) a todos os trabalhadores e usuários do SUAS, reforçar a limpeza dos equipamentos da rede socioassistencial, com a disponibilização aos usuários de sabonete líquido, copos descartáveis e álcool gel 70%.
De acordo com o promotor de Justiça, também deverá ser providenciada, com celeridade, a máxima separação possível dos usuários nos dormitórios (seja pela realização de obras físicas emergenciais ou realização de outras modificações que se apresentarem cabíveis para essa finalidade).
Os usuários do sistema – com destaque para os grupos de risco como idosos, gestantes e lactantes – deverão ser acompanhados remotamente, por ligação telefônica ou WhatsApp. Quando necessário o atendimento individual, deverá ser respeitado o distanciamento de, pelo menos, um metro entre as pessoas e adotadas as medidas para garantir o sigilo e a privacidade do atendimento.
Os gestores deverão manter em funcionamento a inclusão de usuários no CadÚnico, para viabilizar o acesso à renda e demais benefícios transferidos pelos programas assistenciais, em especial nas condições e critérios estabelecidos pelo decreto de calamidade pública.
Eles também deverão cumprir as determinações expressas na Nota Técnica n. 20/2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, garantindo a oferta de benefícios eventuais em situações de calamidades e emergências, na forma de pecúnia e/ou bens de consumo, em caráter provisório, com valor fixado de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos atingidos e/ou afetados, de forma integrada com os serviços da política de Assistência Social.
Da Ascom/MPPB